TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche
Offizielle Daten vom INPI

PLATAFORMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDA DE MATERIAL NA CONSTRUÇÃO CIVIL COM ARGOLA DE IÇAMENTO E UM LIMITADOR DE MOVIMENTO HORIZONTAL

ExtintaGebrauchsmusterOffizielles Dokument verfügbar

Anmeldedaten

Nummer

MU8702071

Typ

Gebrauchsmuster

Anmeldung

18.12.2007

Veröffentlichung

30.03.2010

Patenturkunde verfügbar

Wir haben das vollständige offizielle Dokument dieses Verfahrens, veröffentlicht vom INPI.

Dokument aufrufen

Stand beim INPI

  1. Anmeldung18.12.07
  2. Veröffentlichung30.03.10
  3. Prüfung
  4. Erteilungsbeschluss13.09.16
  5. Erteilung25.10.16
  6. Erloschen14.02.23

Patente concedida em 25/10/2016 e depois extinta em 14/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.02.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Erfinder

Anmelder

FUNDAÇÃO ESCOLA POLITÉCNICA DA BAHIA

BA, BR

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI

BA, BR

Erfinder

E. F. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

V. O. (pessoa física)

BR

Technische Daten

Zusammenfassung

PLATAFORMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDA DE MATERIAL NA CONSTRUÇÃO CIVIL. Constituída de dois perfis metálicos(4) ou vigas de madeira que formam um ângulo aproximado de 150°, colocados a uma distância de 140 centímetros, presos a chapas de madeira e sustentados com cabos de aço(S) na laje superior(2)

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2703 de 25-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14.02.2023

RPI 2719

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

25.10.2022

RPI 2703

Restauração da patente

#24.4

23.05.2017

RPI 2420

16.3

Referente à publicação na RPI 2390 de 25/10/2016 quanto ao prazo de Validade.

21.03.2017

RPI 2411

Concessão da patente

#16.1

25.10.2016

RPI 2390

Deferimento

#9.1

13.09.2016

RPI 2384

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29.03.2016

RPI 2360

11.14

Tendo em vista o requerente ter atendido os pressupostos do Art. 36 da Lei 9.279/96, através da petição de exame N° 020150015446/BA de 03/08/2015, anulo o arquivamento do pedido publicado na RPI N° 2333 de 22/09/2015.

24.11.2015

RPI 2342

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

22.09.2015

RPI 2333

8.5

Complementar 5a. anuidade(s) de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(s) 22111326890-0.

04.08.2015

RPI 2326

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: E04G 21/32 , E04G 5/04 , E04G 9/02

05.05.2015

RPI 2313

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05.05.2015

RPI 2313

Publicação do pedido de patente

#3.1

30.03.2010

RPI 2047

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28.07.2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

22.01.2008

RPI 1933

Patentüberwachung

Verfolgen Sie dieses Patent in Echtzeit.

Erhalten Sie Benachrichtigungen zu INPI-Entscheidungen und Ablaufterminen für Ihr Portfolio.