12.07.2016
RPI 2375
Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
11.2
GebrauchsmusterMU8700672
CTA Continental Tobaccos Alliance S/A
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.07.2016. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO PARA CORTE DE FOLHAS DE TABACO. Trata-se de uma disposição em equipamento para ser utilizado nas indústrias de beneficiamento de fumo, mais especificamente na etapa de corte das folhas de tabaco, possuindo um sistema que permite a modificação do comprimento de corte, ou do tipo de corte sem que haja a interrupção do processo produtivo, onde cada cabeçote (1) é dotado de uma carcaça metálica tubular retangular (3), vazada nas extremidades, e onde são montados dois eixos paralelos e distante entre si. Os eixos são divididos em eixo inferior (4) e eixo (5), sendo montados perpendicularmente á carcaça metálica (3) e acionados individualmente por motor-redutores (6).
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
12.07.2016
RPI 2375
11.2
12.01.2016
RPI 2349
6.1
23.06.2009
RPI 2007
3.8
Referente à RPI 1987 de 03/02/2009, quanto ao item (72).
03.02.2009
RPI 1987
3.1
31.07.2007
RPI 1908
2.1
Vom selben Inhaber