TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

GebrauchsmusterMU8700646

TRANSFORMADOR TRIFÁSICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM NÚCLEO DE CULATRAS PLANAS EM SUAS FACES INTERIORES, ISOLAMENTO À ÓLEO VEGETAL BIODEGRADÁVEL COM PROTEÇÕES PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS

B&M Pesquisa e Desenvolvimento Ltda. ME+1

ExtintaIPC H01F 27/32

Stand beim INPI

  1. Erloschen16.05.23

Patente concedida em 02/01/2018 e depois extinta em 16/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.05.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

TRANSFORMADOR TRIFÁSICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM NÚCLEO DE CULATRAS PLANAS EM SUAS FACES INTERIORES, ISOLAMENTO À ÓLEO VEGETAL BIODEGRADÁVEL COM PROTEÇOES PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS. Compreendido de bobinas de alta tensáo(15) e bobinas de baixa tensão(16) sobre um núcleo de aço silicio(14) com as culatras(18) planas e isolado do tanque(l) da tampa(2) e do compartimento para proteções secundárias(22) por um fluido isolante â base de éster vegetal, denominado óleo vegetal; com proteção em seu circuito primário por fusíveis de alta tensão(23) e pára-raios de alta tensão(19), e em seu circuito secundário por um disjuntor trifásico de alta tensâo(21) e pára-raios de baixa tensão(20); o disjuntor trifásico de baixa tensão(21) além de operar pelas curvas termo-magnéticas, é também controlado por um rele de temperatura(34) que protege o transformador quando sua temperatura máxima de operação é atingida. O arme/rearme do disjuntor trifasico de baixa tensão(21) e o ajuste do rele de temperatura(34) podem ser efetuados através da janela do compartimento para proteções secundárias(42) sem que haja necessidade da retirada do transformador de suas instalações para tais procedimentos.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

16.05.2023

RPI 2732

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2717 de 31-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31.01.2023

RPI 2717

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 16ª anuidade.

02.01.2018

RPI 2452

Concessão da patente

16.1

28.11.2017

RPI 2447

Deferimento

9.1

04.10.2016

RPI 2387

8.7

24.05.2016

RPI 2368

Conhecimento de parecer técnico

7.1

09.12.2014

RPI 2292

8.5

Complementar 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades, de acordo com tabela vigente, referente às guias 221003186640, 221107018735, 221204979337 e 221304824408 respectivamente.

18.11.2008

RPI 1976

Publicação do pedido de patente

3.1

24.07.2007

RPI 1907

Pedido de patente depositado

2.1