25.06.2013
RPI 2216
Arquivamento definitivo por descumprimento
8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
GebrauchsmusterMU8700250
Ober S/A Indústria e Comércio
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.06.2013. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MÁQUINA AGULHADEIRA INCLINADA PARA FABRICAÇÃO DE FELTROS E NÃO TECIDOS, mais precisamente máquinas agulhadeiras inclinadas (1) de alta capacidade, conformada por uma estrutura robusta (2) que comporta um cabeçote superior (3) com motores excêntricos (4) que acionam pistões (5) nos sentidos ascendente (V1)/descendente (V2) e em cujas extremidades inferiores encontram-se montadas plataformas (6) de sustentação de pranchas porta-agulhas (7) e respectivas agulhas (8); abaixo das agulhas é previsto plataforma extratora (E); dita estrutura (2) comporta ainda, rolos tracionadores (Ri) e direcionadores (R2) que conduzem o material em fibras (MF) em direção às agulhas (8) e à grelha perfurada (9) e extrator (10), de maneira que as fibras possam receber a multiplicidade de golpes a fim de se tornarem uma manta (M); a grelha perfurada (9), o extrator (10), bem como a(s) plataforma(s) (7) de sustentação das agulhas (8) serem dispostas em planos angulares ( ) e paralelos entre si, sendo que dita angulação ( ) atende a um range entre 45 a 90 , permitindo que a velocidade (V) de passagem da manta (M) pela máquina (1) seja pelo menos 3 (três) vezes mais acelerada que a velocidade de passagem da manta em máquinas convencionais com correspondente número de agulhas.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
25.06.2013
RPI 2216
8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
28.08.2012
RPI 2173
15.11
A classificação anterior era: D04H 18/00.
02.05.2012
RPI 2156
8.6
Referente às 3ª, 4ª e 5ª anuidades.
23.10.2007
RPI 1920
3.2
10.04.2007
RPI 1892
2.1
Vom selben Inhaber