21.05.2019
RPI 2524
Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2509 de 05-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.