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GebrauchsmusterMU8502261

TRANSFORMADOR TRIFÁSICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM NÚCLEO DE CULATRAS PLANAS EM SUAS FACES INTERIORES E ISOLAMENTO A ÓLEO VEGETAL BIODEGRADÁVEL

Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL+1

Arquivada/ExtintaIPC H01F 27/02

Stand beim INPI

  1. Abgelaufen29.09.26

Carta-patente expirada em 29/09/2026: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.09.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"TRANSFORMADOR TRIFÁSICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM NÚCLEO DE CULATRAS PLANAS EM SUAS FACES INTERIORES E ISOLAMENTO A ÓLEO VEGETAL BIODEGRADÁVEL". Utilizado para transformar o nível de tensão primária de distribuição, aos níveis secundários, que são aqueles entregues às residências, comércios, industrias, ou qualquer estabelecimento consumidor em baixa tensão. A disposição geométrica do núcleo de aço silício(14), com as culatras(18) planas em suas faces interiores, aliado ao uso de fluido à base de óleo vegetal, totalmente biodegradável, papel isolante Kraft, papelões isolantes, borrachas e vedações confere a esse transformador, características físico-químicas, mecânicas e elétricas mais adequadas que as tradicionalmente obtidas nos transformadores com isolamento a óleo mineral. Esses aspectos construtivos possibilita a obtenção de um transformador de distribuição de energia elétrica com reduções de materiais, menores perdas no núcleo de aço silício(14), menor agressividade ambiental e maior durabilidade dos elementos que o constituem, resultando em prolongamento da vida útil do mesmo.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

29.09.2026

RPI 2908

Carta-patente expirada

21.1

PATENTE EXTINTA EM 15/01/2026

15.01.2019

RPI 2506

Concessão da patente

16.1

18.12.2018

RPI 2502

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11.09.2018

RPI 2488

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]

19.06.2018

RPI 2476

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]

20.12.2016

RPI 2398

Petição de recurso

12.2

31.05.2016

RPI 2369

Indeferimento

9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI

08.09.2015

RPI 2331

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

24.02.2015

RPI 2303

Conhecimento de parecer técnico

7.1

06.03.2007

RPI 1887

Publicação do pedido de patente

3.1

10.01.2006

RPI 1827

Pedido de patente depositado

2.1