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Offizielle Daten vom INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CALÇADO COM FINS TERAPÊUTICOS

ConcedidaGebrauchsmuster

Anmeldedaten

Nummer

MU8500291

Typ

Gebrauchsmuster

Anmeldung

22.02.2005

Veröffentlichung

10.10.2006

Stand beim INPI

  1. Anmeldung22.02.05
  2. Veröffentlichung10.10.06
  3. Prüfung
  4. Erteilungsbeschluss30.04.19
  5. Erteilung28.05.19
  6. In Kraft22.02.20

Patente concedida em 28/05/2019 e em vigor até 22/02/2020. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:22.02.2020

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.05.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Erfinder

Anmelder

A GRINGS S.A

RS, BR

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Erfinder

T. G. (pessoa física)

BR

Technische Daten

IPC-Klassifikation

Zusammenfassung

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CALÇADO COM FINS TERAPÊUTICOS". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição aplicada em calçados com fins terapêuticos, capaz de oferecer maior conforto e bem estar ao usuário. O objetivo do presente modelo de utilidade é uma palmilha (3.1) fabricada a partir do material PU (poliuretano), que é absorvente, transpirante e tratado com bactericidas e fungicidas. Disposto na face inferior há um tecido não tecido (2.3) ou malha impregnado de colóide, produzido através de uma mistura de platina, titânio e alumínio, que permite emanação de ondas eletromagnéticas semelhantes aos raios Infravermelho Longo emitidos pelo sol, sobre uma camadas de espuma (2.2). Igualmente, o calçado com fins terapêuticos apresenta revestimento interno com a estrutura semelhante à palmilha (2), composto por um forro (1.4), confeccionado de tecido, também impregnado com o mesmo colóide, espuma (2.2) e manta em poliuretano (2.3) para acabamento interno do calçado, podendo vir a ocorrer o mesmo com outras partes que compõe o interior do calçado, como o avesso, entre outras.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 28/05/2019, observadas as condições legais

28.05.2019

RPI 2525

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30.04.2019

RPI 2521

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

21.11.2018

RPI 2498

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

25.10.2016

RPI 2390

Petição de recurso

#12.2

19.08.2014

RPI 2276

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI.

29.10.2013

RPI 2234

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26.06.2012

RPI 2164

Publicação do pedido de patente

#3.1

10.10.2006

RPI 1866

Pedido de patente depositado

#2.1

21.06.2005

RPI 1798

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