28.10.2008
RPI 1973
Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
11.1.1
GebrauchsmusterMU8403092
Marpel Indústria e Comércio Ltda
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/12/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.10.2008. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM RODA COMPACTADORA EM 'V' PARA MÁQUINAS AGRÍCOLAS". Novo modelo de roda compactadora utilizada em máquinas agrícolas, preferencialmente nas máquinas semeadoras e equipamentos para plantio de grãos, tendo a função de compactar e cobrir os grãos, uma vez colocados nas cavidades de plantio, sendo montada na parte posterior do equipamento no conjunto compactador da máquina, compondo pelo menos 12 conjuntos em linha, dispostas em diagonal duas a duas formando um 'V'. A qual pelo seu novo desenho, constituindo uma peça com duas partes principais, sendo confeccionada em material polímero ou semelhante, preferencialmente injetado, lhe confere melhor, utilização, durabilidade e funcionalidade.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
28.10.2008
RPI 1973
11.1.1
05.08.2008
RPI 1961
11.1
29.04.2008
RPI 1947
25.2
Indeferido o pedido de Transferência solicitado através da Petição nº 018060113591/SP de 09/10/2006, por não cumprimento de Exigência publicada na RPI 1889 de 20/03/2007.
20.03.2007
RPI 1889
25.3
A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 018060113591/SP de 09/10/2006, queira reapresentar o documento de cessão assinado pela sócia majoritária da empresa cedente, ou apresente procuração da mesma outorgando poderes ao signatário do documento de cessão apresentado para praticar tal ato.
02.01.2007
RPI 1878
25.3
A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 018060113591/SP de 09/10/2006, queira apresentar cópia autenticada do contrato social da cedente, a fim de comprovar se o signatário do documento de cessão tem poderes para praticar tal ato.
15.08.2006
RPI 1858
3.1
15.02.2005
RPI 1780
2.1