25.04.2017
RPI 2416
Transferência indeferida
25.2
GebrauchsmusterMU8400991
Ge-Dako S.A+1
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.04.2017. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM RELÓGIO DIGITAL COM CONTROLE PARA PROGRAMAÇÃO DE OPERAÇÃO EM FORNOS E QUEIMADORES DE MESA DE FOGÕES DE USO DOMÉSTICO". Sendo que o relógio (R) é caracterizado pelo fato de prever a adoção de um ou mais acumuladores de energia (1) e (2), que são controlados por um circuito integrado (3); o acumulador de energia (1), comandado pelo circuito integrado (3) do relógio, permite que em caso de interrupção momentânea do fornecimento de energia elétrica proveniente da rede pública, e que chega ao relógio (R) através do terminal (4), e desde que tal interrupção não seja superior a cinco segundos, mantenha a programação efetuada pelo usuário em condição operante, não perdendo assim suas funções de marcação de hora e nem a programação remissiva para tempo de operação do queimador (5) do fogão; o outro acumulador (2) sendo utilizado no caso da interrupção perdurar por um período de tempo superior a cinco segundos, enviando um sinal para que o relé eletrônico (6) abra o circuito elétrico de corrente induzida pelo calor da chama e que opera o eletro-imã (7), fechando a válvula (8) e interrompendo o fluxo de gás, sendo que após essa interrupção, o relé eletrônico (6) retorna à sua posição original de circuito fechado e permite que o queimador (5) seja operado de forma manual; o relógio (R) ora tratado incorpora um transformador (9), o qual, através de uma chave seletora pertencente ao fogão, permite que o relógio digital (R) opere sob as tensões de 127V ou 220V.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
25.04.2017
RPI 2416
25.2
02.10.2012
RPI 2178
8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
02.05.2012
RPI 2156
8.6
Referente à 8ª anuidade.
17.01.2012
RPI 2141
17.05.2011
RPI 2106
Para que seja aceita a petição 020100005783 de 22/01/2010 apresente procuração atribuindo poderes ao signatário da mesma.
27.10.2009
RPI 2025
8.6
Referente a 5º anuidade.
24.04.2007
RPI 1894
25.4
Alterado de: Ge Dako S.A.
13.12.2005
RPI 1823
3.1
03.11.2004
RPI 1765
2.1
Vom selben Inhaber