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GebrauchsmusterMU8400263

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONJUNTO QUEIMADOR PARA FOGÃO

Ge-Dako S.A.+1

Arquivada/ExtintaIPC B24C 3/08

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.03.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONJUNTO QUEIMADOR PARA FOGÃO". Sendo que o conjunto queimador para fogão em questão é caracterizado pelo fato de compreender uma estrutura geral (1), composta por uma câmara (2), um espalhador (3) e uma capa (4), sendo que a câmara (2), tem sua conformação mecânica voltada à captação de ar secundário (S), que passa pelos quatro furos oblongos (2a), e é conduzido até o anel interno (3b), do espalhador (3); a pequena aba (2b) tem a finalidade de estabilizar a chama formada no anel interno; os ressaltos (2c), têm a função de encaixe/fixação do espalhador (3) junto à câmara (2); a conformação mecânica do espalhador (3) é composta por um centralizador de distribuição da mistura gás/ar proveniente do tubo vênturi (V) (não ilustrado) e através da câmara (2), sendo que a mistura chega no espalhador (3) e esta é distribuída pelos quatro canais de distribuição da mistura (2g), existentes na câmara (2), que levará o gás até os dutos condutores (3c) (furação); o anel interno 3b (segundo anel de chama) é dividido em quatro partes iguais (3b,), que captam o ar secundário (S) ; a capa (4) apresenta uma aba (4a) em seu perímetro externo, que tem a função de proporcionar a centralização e fixação desta peça no espalhador (3), bem como uma melhor transferência de temperatura entre os mesmos.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

09.03.2021

RPI 2618

Arquivamento definitivo por descumprimento

8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17.11.2020

RPI 2602

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

10.11.2020

RPI 2601

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

10.12.2013

RPI 2240

8.12

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

29.11.2011

RPI 2134

8.7

17.05.2011

RPI 2106

6.7

Para que seja aceita a petição 020100005779 de 22/01/2010 apresente procuração atribuindo poderes ao signatário da mesma.

27.10.2009

RPI 2025

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente a 5º anuidade.

24.04.2007

RPI 1894

Alteração de nome deferida

25.4

Alterado de: Ge Dako S.A.

23.11.2004

RPI 1768

Publicação antecipada

3.2

22.06.2004

RPI 1746

Pedido de patente depositado

2.1