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GebrauchsmusterMU8302101

DISPOSIÇÃO EM APARELHO PARA TESTE DE VAZÃO E PRESSÃO DE MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA E TESTE DE PRESSÃO DA BOMBA DE ÓLEO

F. L. (pessoa física)

ExtintaIPC F02M 25/08

Stand beim INPI

  1. Erloschen24.11.15

Patente concedida em 20/03/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.11.2015. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"DISPOSIÇÃO EM APARELHO PARA TESTE DE VAZÃO E PRESSÃO DE MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA E TESTE DE PRESSÃO DA BOMBA DE ÓLEO". O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para aparelho para teste de vazão e pressão de motor de combustão interna, pertencente ao campo das ferramentas usadas em oficinas e que recebeu disposição para proporcionar melhor utilização e eficiência que os meios usuais para o mesmo fim e compreendido, essencialmente: por circuito pneumático de teste de vazão (1) do motor e circuito pneumático de teste de pressão (20) do motor ou da bomba de óleo, independentes um do outro; e por carcaça (40), na qual ficam montados referidos circuitos; ditos circuitos têm respectivos manômetros (6) e (22), o primeiro é acoplado a um compressor (3) e à sede (50) da vela de ignição de um cilindro (51) no qual se realiza o teste e é empregado com o motor desligado e depois do circuito de teste de pressão; e este, quando empregado para teste de pressão do motor, é acoplado à mencionada sede (50) com o motor de arranque ligado durante o teste e quando empregado para teste da bomba de óleo, é acoplado à sede do sensor elétrico de óleo e o motor é mantido ligado durante o teste.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

24.11.2015

RPI 2342

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2260 de 29-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29.04.2014

RPI 2260

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 10ª anuidade.

20.03.2012

RPI 2150

Concessão da patente

16.1

15.03.2011

RPI 2097

Deferimento

9.1

19.04.2005

RPI 1789

Publicação do pedido de patente

3.1

03.02.2004

RPI 1726

Pedido de patente depositado

2.1