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GebrauchsmusterMU8300381

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SIRENE

GLOBAL ID SOUTH AMERICA LTDA - ME+2

Arquivada/ExtintaIPC G10K 7/04

Stand beim INPI

  1. Abgelaufen13.04.21

Carta-patente expirada em 13/04/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.04.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SIRENE". Tem por objeto um prático e inovador modelo de dispositivo de som agudo e estridente, pertencente ao campo da eletrônica, de uso mais precisamente como dispositivo sonoro solidário a sistemas de alarme residenciais ou veiculares, e ao qual foi dada original disposição construtiva, incorporando inédito rearranjo de elementos construtivos, visto se tratar de uma sirene dotada de um corpo semiesférico refletor (8), a qual permanece flutuante por dentro de um corpo cilíndrico base-planar difusor (1) contendo uma membrana discoidal (14), contendo solidária um diafragma bipolar (15), conectado eletricamente em dois contatos elétricos (16) contidos em uma tampa discoidal (17) dotada perimetralmente de uma aba anelar (18), que se fecha sob a porção inferior do corpo cilíndrico base-planar difusor (1), sendo que o conjunto formado pelo corpo cilíndrico base-planar dífusor (1) contendo a tampa discoidal (15) se apóia sobre um elemento cilíndrico (19) dentro do qual se aloja um circuito eletrônico (20) alimentado por condutores elétricos (21), sendo que dito circuito se conecta eletricamente aos contatos elétricos (17) contidos em uma tampa discoidal (15).

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

13.04.2021

RPI 2623

Carta-patente expirada

21.1

PATENTE EXTINTA EM 12/11/2020

29.12.2020

RPI 2608

Transferência deferida

25.1

15.09.2015

RPI 2332

Alteração de nome deferida

25.4

01.04.2014

RPI 2256

15.7

A petição de nº 18130025341, apresentada em 26/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que os documentos juntados não comprovam alteração da razão social, nos moldes do art. 72, da LC nº 123, de 14/12/2006.

12.11.2013

RPI 2236

Concessão da patente

16.1

06.08.2013

RPI 2222

Deferimento

9.1

30.09.2003

RPI 1708

Publicação antecipada

3.2

17.06.2003

RPI 1693

Pedido de patente depositado

2.1