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GebrauchsmusterMU8202153

BOMBA SUBMERGÍVEL VIBRATÓRIA PARA BOMBEAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL.

G. W. (pessoa física)+3

ExtintaIPC F04B 47/00

Stand beim INPI

  1. Erloschen13.04.21

Patente concedida em 27/07/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.04.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"BOMBA SUBMERGÍVEL VIBRATÓRIA PARA BOMBEAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL". A presente invenção que em um conjunto de elementos, conjuga a função de bombear água através de um sistema vibratório, é possível de ser instalada em poços artesianos ou semi-artesianos de 4 polegadas, apresentando em sua forma construtiva alta resistência a corrosão, baixo custo de aquisição, instalação e baixo consumo de energia elétrica em relação a outros sistemas de bombeamento, sendo de vital importância para bombeamento de água potável para uso residencial, ou para qualquer outra utilização de bombeamento. A dita bomba é constituída de uma carcaça tubular (01) com diâmetro inferior a 4 polegadas alojando em seu interior o sistema eletromagnético formado pelo conjunto único (A), sobre este conjunto esta posicionado um núcleo móvel (08) unificado ao eixo de propulsão (09), e vedado pelo cone (12). Sobre o cone (12) e fixo ao eixo de propulsão (09) esta o propulsor (14) que em conjunto com a tampa de fechamento (16) e a válvula (17) formam as câmaras inferior (B) e superior (C), e interiormente esta alojado o cabo de alimentação elétrica (23), fixado pelo prensa cabo (24) sobre a tampa de fechamento (16). O olhau (22) exerce a função de sustentação.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

13.04.2021

RPI 2623

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22.12.2020

RPI 2607

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08.12.2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

29.04.2014

RPI 2260

24.8

27.07.2010

RPI 2064

Concessão da patente

16.1

03.11.2009

RPI 2026

Deferimento

9.1

05.09.2006

RPI 1861

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Pumptech Industrial Ltda.

01.03.2006

RPI 1834

Transferência em exigência

25.3

A fim de atender a Transferência de Titular, requerida na Petição nº 002122/SC de 24/05/2005, favor apresentar cópia atualizada do Contrato Social da Empresa Cedente, onde conste que o assinante do Documento de Cessão tem poderes para praticar tal ato.

21.06.2005

RPI 1798

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Gilmar Wagner

21.06.2005

RPI 1798

Republicação - titular

25.11

Transferido de: Gilmar Wagner

07.06.2005

RPI 1796

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Idezio João Tomazelli

18.05.2004

RPI 1741

Publicação do pedido de patente

3.1

22.10.2002

RPI 1659

Pedido de patente depositado

2.1