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GebrauchsmusterMU8200131

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SUTIÃ

D. M. (pessoa física)+2

IndeferidaIPC A41C 3/00

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen06.07.10

Pedido indeferido em 06/07/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.07.2010. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SUTIÃ". Do tipo que compreende duas peças de tecido costuradas por pesponto com ou sem reforço estrutural, com ou sem preenchimento interno ou forração, definindo uma superfície substancialmente côncava de contorno semicircular ou equivalente ou bojo, os quais são interligados entre si por dois pares de fitas ou cintas com fecho ajustável, cada par sendo fixado por costura em cada um dos bojos junto à borda lateral externa e junto ao ponto médio da borda superior de cada bojo, enquanto que as bordas laterais internas desses bojos são interligadas entre si por fio cujos extremos são costurados às referidas bordas laterais internas dos bojos que compõe o sutiã. O fio (6) que interliga as laterais internas (5) dos bojos (1) é composto por um par de fios (6) que apresentam um de seus extremos (6a) costurado junto à borda lateral interna (5) dos bojos (1), sendo esse par de fios (6) conduzidos e transpassados por uma peça de ajuste (7) que garante o deslizamento regulável de cada um desses fios (6), aumentando ou encurtando a parte do fio (6) mantido entre a peça de ajuste (7) e o bojo (1) do sutiã e assim conseqüentemente, aproximando ou afastando os bojos (1) entre si, enquanto que a porção excedente desse par de fios (6) transpassa e pendem verticalmente para baixo dessa peça de ajuste (7), mantendo seus extremos livres (6b) providos de um pingente ornamental (6c).

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

06.07.2010

RPI 2061

Indeferimento mantido em recurso

9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

17.02.2010

RPI 2041

Indeferimento

9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 11 da LPI

26.05.2009

RPI 2003

Conhecimento de parecer técnico

7.1

07.04.2009

RPI 1996

8.7

26.08.2008

RPI 1964

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente à 5ª e 6ª anuidade(s).

27.03.2007

RPI 1890

Alteração de nome deferida

25.4

Alterado de: Sara Lee Brasil Ltda.

27.12.2005

RPI 1825

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Deborah D'Arc Camargo Mariano

30.09.2003

RPI 1708

Publicação do pedido de patente

3.1

26.03.2002

RPI 1629

Pedido de patente depositado

2.1