03.06.2008
RPI 1952
Arquivamento definitivo por descumprimento
8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1933 de 22/01/2008.
GebrauchsmusterMU8103105
Splice do Brasil - Telecomunicação e Eletrônica S/A
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.06.2008. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM REGISTRADOR DE EXCESSO DE VELOCIDADE, DO TIPO RADAR MÓVEL OU ESTÁTICO". Objeto desta solicitação de patente, especialmente de um equipamento com o sistema acima descrito, com a finalidade de utilização em rodovias, com o objetivo de registrar e detectar excesso de velocidade, aliando alta mobilidade. Consiste essencialmente de um radar de alta mobilidade (1), implantado em locais de trânsito, conforme disposto em detalhes na figura 1 anexa. De acordo com a figura 1, visualiza-se a antena de radar (2), a unidade de controle central (3), com acesso a unidade de comando (4). Também estão interligadas as unidades de flash eletrônicas (5), no auxílio quando da necessidade de iluminação, bem como a unidade fotográfica (6). De acordo com as figuras 2 e 3, o radar em questão (1), pode ser montado dentro da viatura, ou utilizando um tripé móvel com apoio da viatura.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
03.06.2008
RPI 1952
8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1933 de 22/01/2008.
22.01.2008
RPI 1933
8.6
referente á 3ª , 4ª , 5ª e 6ª anuidades.
21.05.2002
RPI 1637
3.2
26.02.2002
RPI 1625
2.1
Vom selben Inhaber