22.11.2005
RPI 1820
Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
11.1.1
GebrauchsmusterMU8100480
BGE Médica Indústria e Comércio LTDA - ME
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/04/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.11.2005. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"TRANSDUTOR DE ULTRA-SOM, PARA UTILIZAÇÃO EM DETECTORES DE BOLHAS EM LÍQUIDOS CONTIDOS EM TUBULAÇÕES DE PAREDE FLEXÍVEL". Obtido a partir de pastilha cerâmica piezelétrica (8) devidamente ligadas a trilhas (4) e (6) de uma placa de circuito impresso (3), conectadas a um cabo duplo blindado (14), sendo o conjunto encapsulado em resina epóxica, para ser utilizado aos pares na construção de detetores de bolhas, sendo um transdutor transmissor (18a), o qual é conectado a um circuito oscilador (0) capaz de gerar tensão elétrica alternada em freqüência de ultra-som, e outro, transdutor receptor (18b), o qual é conectado a um circuito amplificador /detector (A), ambos (18a) e (18b) alojados com as faces metalizadas de suas pastilhas cerâmica piezelétricas (8) voltadas uma para a outra, em suporte adequado, de modo a comprimir parcialmente a parede da tubulação (T) flexível condutora de líquidos, tais como medicamentos, alimentos e demais substâncias similares líquidas provindas de equipamentos como bombas (B) de infusão e outros, para detectar, através dos sinais (U) decorrentes das ondas ultra-sônicas, a eventual presença de bolhas.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
22.11.2005
RPI 1820
11.1.1
30.08.2005
RPI 1808
11.1
14.01.2003
RPI 1671
3.1
02.05.2001
RPI 1582
2.1