04.08.2009
RPI 2013
Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
11.2
GebrauchsmusterMU8100394
Climatização - Indústria, Comércio e Representação LTDA.
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.08.2009. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"BOMBA DE CALOR PARA SECAGEM DE CALÇADOS E COMPONENTES". O presente pedido de Modelo de Utilidade refere-se a um equipamento para remoção de vapor d'água de calçados em montagem parcial ou final, de componentes e peças de couro, como bolsas e outros acessórios, previamente condicionados, umedecidos e amaciados para conformação, tendo como principais vantagens o fornecimento de ar seco com ponto de orvalho constantemente controlado ou, alternativamente, sem controle, reduzido à máxima capacidade do equipamento e temperatura máxima de insuflamento controlada em nível máximo compatível com a velocidade de produção e qualidade final do produto, no que se refere a ausência de rachaduras, maciez e flexibilidade do material.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
04.08.2009
RPI 2013
11.2
21.10.2008
RPI 1972
6.1
22.06.2004
RPI 1746
3.1
17.06.2003
RPI 1693
25.2
Indeferido o pedido de transferência tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 1625 de 26/02/2002.
26.02.2002
RPI 1625
25.3
Apresente o contrato social e/ou estatuto social do cedente, Climatização - Indústria, Comércio e Representação Ltda., para atender ao pedido na petição nº 002730/RS de 23/10/2001
24.04.2001
RPI 1581
2.1
Vom selben Inhaber