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GebrauchsmusterMU8001228

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE PARA EIXO GUIA DE CORTADOR DE FRIOS

Indústrias Filizola S/A

Em AnáliseIPC F16C 33/66

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.09.2011. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM LUBRIFICAÇÃO PERMANENTE PARA EIXO GUIA DE CORTADOR DE FRIOS". Constituída pelo fato de que: ao contrário dos modelos convencionais que se utilizam de graxa ou óleo na lubrificação do deslizamento do suporte (11) sobre o guia ou trilho (12) o sistema reivindicado é composto por um corpo cilíndrico (13) contendo um recorte ou seccionamento retangular em sua porção superior configurando uma "janela" na qual será acoplado o dispositivo de lubrificação "a seco" que é constituído de duas hastes metálicas (14) presas por parafusos (15) ao corpo cilíndrico (13) e que tem como função sustentar um pequeno bloco de "grafite" (16) posicionando-o no local adequado e pressionando-o contra o guia ou trilho (12) uma vez que as hastes metálicas (14) acumulam a função de mola plana, proporcionando a pressão adequada para, que haja o atrito perfeito entre o bloco de grafite (16) e o trilho (12); desse modo, o deslocamento do suporte (11) sobre o trilho (12) proporcionará um desgaste lento e progressivo do bloco de grafite (16) sobre o trilho (12); as partículas de grafite, desgastadas do bloco (16) não serão suficientes para gerar uma impregnação ou sujeira na máquina, mas serão suficientes para promover uma lubrificação entre o trilho (12) e o corpo cilíndrico (13), haja vista, as qualidades lubrificantes do pó de grafite.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

06.09.2011

RPI 2122

15.7

Desconhecida das Petições de Alteração de Nome e Sede requeridas através da Petição nº 020080009546/RJ e nº 020080009547/RJ de 21/01/2008, por ausência de fundamentação legal, uma vez que o pedido foi arquivado definitivamente conforme publicado na RPI 1929 de 26/12/2007.

26.12.2007

RPI 1929

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

11.2

21.02.2007

RPI 1885

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

05.02.2002

RPI 1622

Publicação do pedido de patente

3.1

28.11.2000

RPI 1560

Pedido de patente depositado

2.1