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GebrauchsmusterMU8000578

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUTIÃ

Valisere Ind. e Com. Ltda

IndeferidaIPC A41C 3/14

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen02.12.08

Pedido indeferido em 02/12/2008 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.12.2008. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUTIÃ", especialmente de um sutiã que se destaca por suas características próprias e originais, totalmente diferenciadas em relação aos demais similares existentes no mercado consumidor, mais particularmente de um modelo provido de um bojo preenchido com uma mistura de água e óleo, de modo a permitir uma modelagem muito confortável, dando forma natural aos seios e aumentando o volume dos mesmos; o modelo se destaca pelo fato de que, cada mencionado bojo (2) conforma um alojamento interno (4) originado a partir da junção periférica de dois cortes modelados de tecidos (5), dito alojamento (4) tendo a particularidade de receber uma bolsa (6), em material plástico adequadamente resistente, contendo uma mistura de água e óleo (7), segundo volume predeterminado.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

02.12.2008

RPI 1978

Indeferimento mantido em recurso

9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

17.06.2008

RPI 1954

Indeferimento

9.2

Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do(s) art.(s) 14 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.

26.12.2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

7.1

06.03.2001

RPI 1574

Publicação antecipada

3.2

28.11.2000

RPI 1560

Pedido de patente depositado

2.1