07.11.2006
RPI 1870
Indeferimento
9.2
Indefiro o presente pedido com base no artigo 9º em vista do artigo 11º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
GebrauchsmusterMU7901292
DAY Brasil S/A
Pedido indeferido pelo INPI em 07/11/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.11.2006. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
''DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM BLOCO TRANSLÚCIDO PARA CONSTRUÇÃO DE PAREDES DIVISÓRIAS E ESTRUTURAS SIMILARES'', sendo obtido por processo de injeção a partir de materiais como as resinas de plástico (policarbonato, acrílico, poliestireno), ou outro que se mostre adequado; dito bloco (2), é construído a partir de duas seções (1) totalmente simétricas e unidas por solda térmica; cada seção (1) que integra o bloco (2), é formada por uma parede principal (3), que pode ou não apresentar padrões de ondulação na sua superfície (4), além de paredes contornantes (5), sendo que estas últimas apresentam meios de encaixe (6), que compreendem projeções de travamento (7), passíveis de ser encaixadas em respectivas aberturas (8) produzidas em trechos de parede (9).
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
07.11.2006
RPI 1870
9.2
Indefiro o presente pedido com base no artigo 9º em vista do artigo 11º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
06.06.2006
RPI 1848
7.1
02.01.2001
RPI 1565
3.1
21.11.2000
RPI 1559
2.1