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GebrauchsmusterMU7901292

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM BLOCO TRANSLÚCIDO PARA CONSTRUÇÃO DE PAREDES DIVISÓRIAS E ESTRUTURAS SIMILARES"

DAY Brasil S/A

IndeferidaIPC E04C 1/42

Stand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Zurückgewiesen07.11.06

Pedido indeferido pelo INPI em 07/11/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.11.2006. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

''DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM BLOCO TRANSLÚCIDO PARA CONSTRUÇÃO DE PAREDES DIVISÓRIAS E ESTRUTURAS SIMILARES'', sendo obtido por processo de injeção a partir de materiais como as resinas de plástico (policarbonato, acrílico, poliestireno), ou outro que se mostre adequado; dito bloco (2), é construído a partir de duas seções (1) totalmente simétricas e unidas por solda térmica; cada seção (1) que integra o bloco (2), é formada por uma parede principal (3), que pode ou não apresentar padrões de ondulação na sua superfície (4), além de paredes contornantes (5), sendo que estas últimas apresentam meios de encaixe (6), que compreendem projeções de travamento (7), passíveis de ser encaixadas em respectivas aberturas (8) produzidas em trechos de parede (9).

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

07.11.2006

RPI 1870

Indeferimento

9.2

Indefiro o presente pedido com base no artigo 9º em vista do artigo 11º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.

06.06.2006

RPI 1848

Conhecimento de parecer técnico

7.1

02.01.2001

RPI 1565

Publicação do pedido de patente

3.1

21.11.2000

RPI 1559

Pedido de patente depositado

2.1