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GebrauchsmusterMU7802391

PROTETOR FACIAL MONOBLOCO

L. O. (pessoa física)+1

ExtintaIPC A61F 9/04

Stand beim INPI

  1. Erloschen24.01.17

Patente concedida em 29/08/2006 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.01.2017. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

Protetor Facial Monobloco , é constituído de uma lente e cúpula numa única peça (1 e 2) em plástico flexível, carneira (3) que incorpora numa única peça coroa e suspensão, e elementos de plásticos que fixam a carneira a cúpula/lente (4,5 e 6).

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

24.01.2017

RPI 2403

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22.04.2014

RPI 2259

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 15ª anuidade.

16.04.2013

RPI 2206

Transferência deferida

25.1

28.08.2012

RPI 2173

Transferência em exigência

25.3

A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 011120000410/BA de 25/06/2012, é necessário complementar o valor relativo ao serviço solicitado conforme a tabela vigente e além disso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

05.06.2012

RPI 2161

Transferência em exigência

25.3

A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 011110000854/BA de 20/12/2011, é necessário complementar a guia relativa a esse serviço, bem como recolher aquela correspondente a esta exigência.

29.08.2006

RPI 1860

Concessão da patente

16.1

18.04.2006

RPI 1841

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta -Patente.

20.09.2005

RPI 1811

Petição de recurso

12.2

05.07.2005

RPI 1800

15.22.1

Requerente: O depositante.@Despacho: Negada a solicitação de devolução de prazo uma vez que não ficou comprovada a justa causa conforme definida no Art. 221 da LPI. A cópia do parecer [das razões] poderá ser solicitada através do formulário 1.05. [Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado].

28.06.2005

RPI 1799

Indeferimento

9.2

"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."

11.01.2005

RPI 1775

Conhecimento de parecer técnico

7.1

16.05.2000

RPI 1532

Publicação do pedido de patente

3.1