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GebrauchsmusterMU7801315

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM LAVATÓRIO DE CABELOS PARA SALÃO DE CABELEIREIROS"

Fibrart Indústria e Comércio Ltda.

IndeferidaIPC A45D 19/00

Stand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Zurückgewiesen18.06.02

Pedido indeferido pelo INPI em 18/06/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.06.2002. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM LAVATÓRIO DE CABELOS PARA SALÃO DE CABELEIREIROS" constituído por lavatório (1), cuja corpo da base é formado por parte inferior (2) com base retangular com lados abaulados e cantos arredondados (3) e parte superior (4) que recebe o encaixe envolvente superior da concha (5), que conforma um rebaixo do assento (6) com pluralidade de almofadas fixadas (7) e conformação com recorte almofadado (8) para acomodação do pescoço da pessoa que terá os cabelos lavados dentro de profunda cuba (9), com um ralo com tampa (10) no seu fundo, além de, na sua borda posterior, ter um rebaixo (11) para acomodação dos frascos de shampoo e condicionador (12) e comunicante, através de recorte (13), com a referida cuba para permitir a drenagem de água do seu fundo, além do registro para abertura, fechamento e controle de fluxo de água (14) por pequeno chuveirinho (15) colocado na ponta de mangueira plástica (16) que corre por abertura (não mostrado) colocadas nos cantos posteriores da referida concha (5), cujo desenvolvimento visa obter uma forma construtiva que facilite sobremaneira o trabalho de lavar os cabelos antes de processar o corte e/ou penteado nos salões de cabeleireiros.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

18.06.2002

RPI 1641

Indeferimento

9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI".

30.04.2002

RPI 1634

Anulação de publicação (variante)

15.22

"Referente à RPI 1596, de 07/08/2001, despacho 7.1, será devolvido 35 dias de prazo, para manifestação de ciência de parecer, contados a partir da data desta notificação".

07.08.2001

RPI 1596

Conhecimento de parecer técnico

7.1

25.04.2000

RPI 1529

Publicação do pedido de patente

3.1