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GebrauchsmusterMU7701600

CESTA ISOLANTE INTERCAMBIÁVEL PARA ELEVAÇÃO, INSTALÁVEL EM CAMINHÕES COMUNS COM MUNCK

Ritz do Brasil S.A.

Em AnáliseIPC B66F 11/04

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.12.2005. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

"CESTA ISOLANTE INTERCAMBIÁVEL PARA ELEVAÇÃO, INSTALÁVEL EM CAMINHÕES COMUNS COM MUNCK". Refere-se a presente patente a uma nova disposição construtiva aplicada a cestas para acesso a lugares elevados, cuja característica principal é possuir um dispositivo que permite a adaptação à mecanismos já existentes e a conectabilidade a um caminhão comum tipo munck, destinando-se ainda a permitir o acoplamento da cesta para elevação a qualquer caminhão comum com um simples munck, em contrapartida aos caros e complicados dispositivos normalmente acoplados, caminhões guindastes ou dispositivos complexos e especiais. O dispositivo ora descrito, é de construção simples, leve e é dotado de uma estrutura segura e eficiente, além de ser produzido em material isolante, que permite fácil transporte, sendo caracterizado por possuir uma cesta de fibra isolante que pode conter e suportar uma ou mais pessoas (1) em material de alta rigidez dielétrica, um eixo de conexão (2) que se liga a um braço isolante (3) extensível, dotado de um adaptador (4) para caminhões comuns com munck, dispositivo nivelador (5) e extensor do braço (6). O conjunto funciona adaptado através do dispositivo adaptador (4) ao munck do caminhão apropriado, ao se acionar o munck do caminhão referido o dispositivo se levanta de acordo com o curso do munck.

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

27.12.2005

RPI 1825

Publicação do pedido arquivado definitivamente

3.6

06.12.2005

RPI 1822

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

11.6

10.05.2005

RPI 1792

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.

05.04.2005

RPI 1787

11.14

Referente a RPI 1702 de 19/08/2003

19.08.2003

RPI 1702

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

11.2

14.05.2002

RPI 1636

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.

11.11.1997

RPI 1406

Pedido de patente depositado

2.1