03.05.2011
RPI 2104
Extinção para fins de restauração (art. 87)
21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2007 de 23/06/2009.
GebrauchsmusterMU7500070
Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos LTDA+3
Patente concedida em 09/01/2001 e depois extinta em 03/05/2011. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.05.2011. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
A presente patente diz respeito a dispositivo de fixação de borne de aparelhos elétricos compreendido: por sede passante (30) prevista no fundo de cada um dos alojamentos posteriores (4) do corpo de aparelho (1) e provida de garra de ação radial (31) e por pino de fixação (40) previsto axialmente na extremidade de fixação do borne (6) e provido: de extremidade livre com seção menor (41) suficiente para entrar folgada na sede/garra (30, 31); de seção intermediária maior (42) selecionada para entrar sob pressão na sede/garra (30, 31) e de trecho de pino inferior (43), com altura e diâmetros suficientes para que o mesmo se aloje, justo, na sede/garra (30, 31) e completando, o dispositivo de fixação é compreendido por região da face superior (44) do corpo do borne (6), que fica disposta à volta da extremidade inferior do trecho de pino inferior (43) e que em colaboração com a seção intermediária maior (42) deste estabiliza axialmente o borne (6) na sede/garra (30, 31).
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
03.05.2011
RPI 2104
21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2007 de 23/06/2009.
23.06.2009
RPI 2007
Referente à(s) 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s). Caso não seja(m) restaurada(s) no prazo legal, a patente será considerada extinta.
31.05.2005
RPI 1795
25.1
Transferido parcialmente de: Alumbra Produtos Eletricos e Eletronicos Ltda.
15.07.2003
RPI 1697
Requerente: GL Eletro-Eletrônicos Ltda.@Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio.
11.02.2003
RPI 1675
Requerente: GL Eletro-Eletrônicos Ltda.@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
09.04.2002
RPI 1631
25.1
Transferido de: Nivaldo da Silva
18.09.2001
RPI 1602
17.1
Requerente: GL Eletro-Eletrônicos Ltda.
09.01.2001
RPI 1566
16.1
12.12.2000
RPI 1562
25.1
Transferido de Valter Pires de Moraes
19.09.2000
RPI 1550
9.1
09.07.1996
RPI 1336
4.1
08.08.1995
RPI 1288
3.2
21.03.1995
RPI 1268
2.1
Vom selben Inhaber