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GebrauchsmusterMU7500070

DISPOSIÇÃO NO DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DE BORNE DE APARELHOS ELÉTRICOS

Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos LTDA+3

Arquivada/ExtintaIPC H01H 21/12

Stand beim INPI

  1. Erloschen03.05.11

Patente concedida em 09/01/2001 e depois extinta em 03/05/2011. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.05.2011. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

A presente patente diz respeito a dispositivo de fixação de borne de aparelhos elétricos compreendido: por sede passante (30) prevista no fundo de cada um dos alojamentos posteriores (4) do corpo de aparelho (1) e provida de garra de ação radial (31) e por pino de fixação (40) previsto axialmente na extremidade de fixação do borne (6) e provido: de extremidade livre com seção menor (41) suficiente para entrar folgada na sede/garra (30, 31); de seção intermediária maior (42) selecionada para entrar sob pressão na sede/garra (30, 31) e de trecho de pino inferior (43), com altura e diâmetros suficientes para que o mesmo se aloje, justo, na sede/garra (30, 31) e completando, o dispositivo de fixação é compreendido por região da face superior (44) do corpo do borne (6), que fica disposta à volta da extremidade inferior do trecho de pino inferior (43) e que em colaboração com a seção intermediária maior (42) deste estabiliza axialmente o borne (6) na sede/garra (30, 31).

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

03.05.2011

RPI 2104

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2007 de 23/06/2009.

23.06.2009

RPI 2007

24.3

Referente à(s) 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s). Caso não seja(m) restaurada(s) no prazo legal, a patente será considerada extinta.

31.05.2005

RPI 1795

Transferência deferida

25.1

Transferido parcialmente de: Alumbra Produtos Eletricos e Eletronicos Ltda.

15.07.2003

RPI 1697

200

Requerente: GL Eletro-Eletrônicos Ltda.@Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio.

11.02.2003

RPI 1675

205

Requerente: GL Eletro-Eletrônicos Ltda.@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

09.04.2002

RPI 1631

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Nivaldo da Silva

18.09.2001

RPI 1602

Pedido de licença voluntária

17.1

Requerente: GL Eletro-Eletrônicos Ltda.

09.01.2001

RPI 1566

Concessão da patente

16.1

12.12.2000

RPI 1562

Transferência deferida

25.1

Transferido de Valter Pires de Moraes

19.09.2000

RPI 1550

Deferimento

9.1

09.07.1996

RPI 1336

Solicitação de exame técnico

4.1

08.08.1995

RPI 1288

Publicação antecipada

3.2

21.03.1995

RPI 1268

Pedido de patente depositado

2.1