07.07.1998
RPI 1437
Indeferimento
9.2
Indeferido com base no art. 9º em vista do art.14 da LPI (Lei 9279)
GebrauchsmusterMU7200094
Capelinha Indústria e Comércio Ltda+1
Pedido indeferido pelo INPI em 07/07/1998. A invenção não chegou a ser patenteada.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.07.1998. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
"DISPOSITIVO ELETRÔNICO ANTIFURTO PARA VEÍCULOS", constituído por circuito eletrônico (1) que, além de ser instalado sob o capô do veículo, também inclui um comparacdor de códigos (2) que, por um lado está interligado com um teclado (3) (do tipo telefônico) instalado em local conveniente e no interior da cabine do veículo, enquanto por outro lado, dito comparador está interligado para acionar os relés (4), (5) e (6), incluindo também um eletroimã (7), este último de liberação do capô (C), onde também é previsto sensores (S) e uma pequena bateria (T), enquanto os relés energizam, respectivamente, a ignição (I), a partida (P), e a bobina captadora (B), finalizando assim um dispositivo eletrônico que, além de incluir uma chave ativa/desativa (8), também é comandado exclusivamente através do teclado (1), onde o código digitado é comparado pelo comparador (2) com o código correto do aparelho e, assim, são energizados os relés (4-5-6), liberando os circuitos de ignição (I) e o circuito de partida (P), além de desativar o circuito destinado a queimar a bobina captadora do distribuidor, sendo que, ainda, o eletroimã (7) dcapô é acionado da mesma forma com a digitação de um código.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
07.07.1998
RPI 1437
9.2
Indeferido com base no art. 9º em vista do art.14 da LPI (Lei 9279)
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2.1