21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2529 de 25/06/2019 por ter sido indevida. Uma vez que a vigencia patente principal PI9812128-6 termina na 20ª anuidade.
23.07.2019
RPI 2533
Anmeldedaten
Nummer
C19812128Typ
Anmeldung
Veröffentlichung
Patente concedida em 09/01/2018 e depois extinta em 25/06/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.07.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
B. BRAUN MELSUNGEN AG.
DE
Erfinder
K. W. (pessoa física)
DE
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
DE
201 04 539.7 · 16.03.2001
US
09/638,641 · 14.08.2000
Zusammenfassung
Patente de Invenção: "DISPOSITIVO CATETER INTRAVENOSO". Dispositivo de cateter intravenoso compreendendo um cateter tubular (24) tendo um eixo de cateter (26) e uma agulha (16) dotada de um eixo de agulha (12). A referida agulha (16) passa através de um dispositivo de proteção de agulha (120) disposto no espaço oco (27) do eixo de cateter (26). A agulha (16) compreende uma porção irregularmente configurada (138) que encaixa com o dispositivo de proteção da agulha (120), quando a agulha é retraída, de modo que o dispositivo de proteção da agulha fica retraído, também, enquanto cobrindo a ponta da agulha (18). Para reter o dispositivo de proteção da agulha (120) uma projeção anular é proporcionada na parede interna do eixo de cateter (26), a referida projeção (136a) sendo de configuração contínua ou compreendendo interrupções.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2529 de 25/06/2019 por ter sido indevida. Uma vez que a vigencia patente principal PI9812128-6 termina na 20ª anuidade.
23.07.2019
RPI 2533
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
25.06.2019
RPI 2529
REFERENTE A RPI 2453 DE 09/01/2018, QUANTO AO DESENHO.
03.04.2018
RPI 2465
#16.1
09.01.2018
RPI 2453
24.10.2017
RPI 2442
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
17.10.2017
RPI 2441
#8.6
Referente às 18ª e 19ª anuidades. Pagar restauração.
10.10.2017
RPI 2440
Alterada a natureza para C19812128-6
03.10.2017
RPI 2439
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
25.07.2017
RPI 2429
#12.2
30.08.2011
RPI 2121
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
30.11.2010
RPI 2082
#7.1
26.01.2010
RPI 2038
#7.1
03.03.2009
RPI 1991
#3.1
09.04.2002
RPI 1631
#2.1
12.06.2001
RPI 1588
Vom selben Inhaber
Patentüberwachung
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