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Offizielle Daten vom INPI

DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO DE UM PROTETOR DE AGULHA EM UM CUBO DE CATETER INTRAVENOSO

Arquivada/ExtintaCertificado de Adição

Anmeldedaten

Nummer

C19812128

Typ

Certificado de Adição

Anmeldung

16.05.2001

Veröffentlichung

09.04.2002

Stand beim INPI

  1. Anmeldung16.05.01
  2. Veröffentlichung09.04.02
  3. Prüfung
  4. Erteilungsbeschluss17.10.17
  5. Erteilung09.01.18
  6. Erloschen25.06.19

Patente concedida em 09/01/2018 e depois extinta em 25/06/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.07.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Erfinder

Anmelder

B. BRAUN MELSUNGEN AG.

DE

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Erfinder

K. W. (pessoa física)

DE

Technische Daten

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

DE

201 04 539.7 · 16.03.2001

US

09/638,641 · 14.08.2000

Zusammenfassung

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO CATETER INTRAVENOSO". Dispositivo de cateter intravenoso compreendendo um cateter tubular (24) tendo um eixo de cateter (26) e uma agulha (16) dotada de um eixo de agulha (12). A referida agulha (16) passa através de um dispositivo de proteção de agulha (120) disposto no espaço oco (27) do eixo de cateter (26). A agulha (16) compreende uma porção irregularmente configurada (138) que encaixa com o dispositivo de proteção da agulha (120), quando a agulha é retraída, de modo que o dispositivo de proteção da agulha fica retraído, também, enquanto cobrindo a ponta da agulha (18). Para reter o dispositivo de proteção da agulha (120) uma projeção anular é proporcionada na parede interna do eixo de cateter (26), a referida projeção (136a) sendo de configuração contínua ou compreendendo interrupções.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2529 de 25/06/2019 por ter sido indevida. Uma vez que a vigencia patente principal PI9812128-6 termina na 20ª anuidade.

23.07.2019

RPI 2533

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

25.06.2019

RPI 2529

16.3

REFERENTE A RPI 2453 DE 09/01/2018, QUANTO AO DESENHO.

03.04.2018

RPI 2465

Concessão da patente

#16.1

09.01.2018

RPI 2453

8.7

24.10.2017

RPI 2442

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

17.10.2017

RPI 2441

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 18ª e 19ª anuidades. Pagar restauração.

10.10.2017

RPI 2440

15.10

Alterada a natureza para C19812128-6

03.10.2017

RPI 2439

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

25.07.2017

RPI 2429

Petição de recurso

#12.2

30.08.2011

RPI 2121

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

30.11.2010

RPI 2082

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26.01.2010

RPI 2038

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03.03.2009

RPI 1991

Publicação do pedido de patente

#3.1

09.04.2002

RPI 1631

Pedido de patente depositado

#2.1

12.06.2001

RPI 1588

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