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Certificado de AdiçãoC10704096

MÉTODO PARA REDUZIR SIGNIFICANTEMENTE OS NÍVEIS DE ADSTRINGÊNCIA E AMARGOR EM COMPOSIÇÕES DE POLIFENOL, E, COMPOSIÇÃO

INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC+3

ArquivadaIPC A23L 1/30

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.09.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

MÉTODO PARA REDUZIR SIGNIFICANTEMENTE OS NÍVEIS DE ADSTRINGÊNCIA E AMARGOR EM COMPOSIÇÕES DE POLIFENOL, E, COMPOSIÇÃO. São apresentadas composições de polifenol micro-encapsuladas adequadas para uso em produtos alimentícios e de bebidas. A microeneapsulação reduz significativamente a adstringência e/ou a amargor das composições de polifenol e protege as composições de polifenol contra oxidação, interações de ingredientes, degradação enzimática e semelhantes, ao mesmo tempo mantendo a biodisponibilidade gastrintestinal dentro do sistema digestivo.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

US

11/616572 · 27.12.2006

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

29.09.2020

RPI 2595

Manutenção do arquivamento

11.20

24.03.2020

RPI 2568

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

11.17

Arquivado o pedido de certificado de adição C10704096-2, uma vez que não há uma patente de invenção da qual o mesmo possa ser acessório, tendo em vista a manutenção do indeferimento do PI0704096-2, publicada na RPI 2367 de 17/05/2016.

02.05.2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

19.04.2016

RPI 2363

Transferência deferida

25.1

10.09.2013

RPI 2227

Transferência deferida

25.1

27.08.2013

RPI 2225

Transferência deferida

25.1

15.09.2009

RPI 2019

Publicação do pedido de patente

3.1

05.05.2009

RPI 2000

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento