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Gebrauchsmuster202023012881

LUMINÁRIA DE JARDIM COM CAPACIDADE DE INDUÇÃO EM AMBOS OS LADOS

GROUPE ADEO

ArquivadaIPC F21S 8/00
Gebrauchsmuster LUMINÁRIA DE JARDIM COM CAPACIDADE DE INDUÇÃO EM AMBOS OS LADOS de GROUPE ADEO — IPC F21S 8/00
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/06/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.09.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

LUMINÁRIA DE JARDIM COM CAPACIDADE DE INDUÇÃO EM AMBOS OS LADOS. O modelo de utilidade se refere a uma luminária de jardim com capacidade de indução em ambos os lados, compreendendo um poste de luminária (1), um compartimento de luminária (3), um componente de indução (4) e uma placa de circuito impresso de luminária (5), em que o poste de luminária (1) é oco por dentro, e em que a placa de circuito impresso de luminária (5) está disposta na parte superior do poste (1), e em que o compartimento de luminária (3) está disposto na parte superior do poste de luminária (1) e cobre a placa de circuito impresso de luminária (5), e em que o componente de indução (4) está disposto no poste de luminária (1) e está localizado na parte inferior da placa de circuito impresso de luminária (5), e em que o componente de indução (4) se sobressai a partir das superfícies das paredes frontal e traseira do poste (1).

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

CN

202221924726.0 · 25.07.2022

DE

202022104186.5 · 25.07.2022

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

22.09.2026

RPI 2907

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

11.1.1

21.07.2026

RPI 2898

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

07.07.2026

RPI 2896

Arquivamento - Art. 33 da LPI

11.1

30.01.2024

RPI 2769

Publicação do pedido de patente

3.1

22.08.2023

RPI 2746

Pedido de patente depositado

2.1

11.07.2023

RPI 2740

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870230055353' em 27/06/2023 11:55 (WB)