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Gebrauchsmuster202017018366

CHURRASQUEIRA ADAPTADA COM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA

FRONTERA GESTÃO E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA EPP

ExtintaIPC A47J 37/04
Gebrauchsmuster CHURRASQUEIRA ADAPTADA COM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA de FRONTERA GESTÃO E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA EPP — IPC A47J 37/04
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. Erloschen08.10.24

Patente concedida em 14/02/2023 e depois extinta em 08/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.10.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

CHURRASQUEIRA ADAPTADA COM DISPOSITIVOS DESEGURANÇA O presente documento está relacionado ao campo dos dispositivos para cozer, assar ou grelhar, mais especificamente é revelada uma churrasqueira especialmente adaptada com dispositivos de segurança para o reabastecimento de carvão.A churrasqueira compreende uma chapa (1) circular, uma grelha (2) e uma tampa (4) para um recipiente (5) de carvão. Um pegador (3) foi projetado para retirada da chapa (1), da grelha (2) e da tampa (4) para reabastecimento do carvão da churrasqueira. O recipiente de carvão fica então abrigado por uma cuba (7) interna, sendo a cuba fechada superiormente pela grelha (2) e pela chapa (1). A churrasqueira é dotada ainda de uma cuba (9) mais externa, que pode abrigar uma ventoinha para fornecer uma corrente de ar na churrasqueira, a fim de favorecer a combustão do carvão. A chapa (1) é dotada de um orifício (11) para o encaixe com o gancho (34). Já a grelha (2) é dotada de uma aba (8) para o encaixei com o gancho (34) e a tampa (4) do recipiente (5) para carvão dotada de uma alça (12) também para o encaixe com o gancho (34).

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

08.10.2024

RPI 2805

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2789 de 18-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18.06.2024

RPI 2789

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 7ª anuidade.

14.02.2023

RPI 2719

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 28/08/2017, observadas as condições legais

07.06.2022

RPI 2683

Deferimento

9.1

19.03.2019

RPI 2515

Publicação do pedido de patente

3.1

26.12.2017

RPI 2451

Pedido de patente depositado

2.1

31.10.2017

RPI 2443

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870170062897' em 28/08/2017 13:41 (WB)