11.04.2023
RPI 2727
Concessão da patente
16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 25/09/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
Gebrauchsmuster202014023851
GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA+2
Patente concedida em 11/04/2023 e em vigor até 25/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:25.09.2029
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.04.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
RESUMODISPOSITIVO MÓVEL DE CONTENÇÃO DE CARGA PARA SEMIRREBOQUES PARA TRANSPORTE DE BEBIDAS, diz respeito à uma nova solução desenvolvida para um dispositivo móvel de contenção de carga utilizado em carrocerias de semirreboques para transportes de fardos e pallets de bebidas e pallets em geral, tipo sider, sendo tal dispositivo projetado para proporcionar maior qualidade e eficiência na movimentação vertical das travessas superiores de contenção, conferindo ainda maior durabilidade e resistência ao conjunto.
IPC-Klassifikation
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
11.04.2023
RPI 2727
16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 25/09/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07.02.2023
RPI 2718
9.1
09.08.2022
RPI 2692
25.7
02.08.2022
RPI 2691
25.4
05.04.2022
RPI 2674
6.1
29.03.2022
RPI 2673
6.6.1
15.03.2022
RPI 2671
Processo INPI nº 52402.005848/2021-39@4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul @Falência de Empresários, Sociedade Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nº 5001786-80.205.8.21.0010/RS @AUTOR: M.A.M. Participações Eireli; Guerra S/A Implementos Rodoviários; Tolstoi Insvestimentos S.A. @DECISÃO: "Determino a Vossa Senhoria que considere como válidas todas as petições e pagamentos de GRU relativas à manutenção dos pedidos e/ou registros de marca, pedidos e/ou registros de desenhos industriais, pedidos de patente e/ou patentes concedidas, feitos em nome de Guerra S/A Implementos Rodoviários, CNPJ 88.665.146/0001-05, após a decretação de sua falência, independente de requerimento de devolução de prazo, desarquivamento ou de restauração por parte desta, devendo ser o processo judicial falimentar em curso enquadrado como justa causa prevista no art. 221 da Lei 9.279/1996. Da mesma forma, para processos cujas providências relativas à manutenção não tenham sido efetuadas durante este período, que o INPI devolva os prazos para que tais providências de manutenção possam ser tomadas, ainda que pela empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., CNPJ/MF nº 31.008.318/0001-42, independente de requerimento"
08.09.2021
RPI 2644
25.1
13.03.2018
RPI 2462
INPI-52400.226749/2017-22@Seção: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS@Processo: n° 1.15.0015524-1@Interessados: GUERRA S.A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS @Decisão: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão “Sub Judice”, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.
13.03.2018
RPI 2462
Pedido sub judice (Origem: Juízo da 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo 1.15.0015524-1 - INPI nº 52400.226749/2017 - Visando que o processo não seja arquivado ou extinto pela inobservância de atos administrativos de manutenção do mesmo e objetivando o restabelecimento de qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência de "Guerra S/A Implementos Rodoviários").
12.07.2016
RPI 2375
3.1
28.07.2015
RPI 2325
2.1
24.03.2015
RPI 2307
2.5
07.10.2014
RPI 2283
2.10
Número de Protocolo 860140162963 em 25/09/2014 04:01(WB).
Vom selben Inhaber