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Gebrauchsmuster202014020106

EQUIPAMENTO PARA MONITORAÇÃO INDIVIDUAL DE CARGA DE CILINDRO DE GÁS

HCI SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA

ExtintaIPC A62C 13/78

Stand beim INPI

  1. Erloschen05.10.21

Patente concedida em 17/09/2019 e depois extinta em 05/10/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.10.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

EQUIPAMENTO PARA MONITORAÇÃO INDIVIDUAL DE CAR-GA DE CILINDRO DE GÁS. O presente resumo refere-se a um pedido de patente de modelo de utilidade para equipamento para monitoração individual de carga de cilindro de gás (1), pertencente ao campo dos instru-mentos de medição, compreendido: por uma célula de carga (10); por suporte (20) montado inferiormente na célula de carga e que suporta, pendurado, um cilindro de gás (100) cuja carga de gás deva ser monitorada; por dispositivo elevador manual (30) em cu-ja extremidade inferior fica montada a célula de carga (10); por armação (40) cuja base fica apoiada no chão, dentro da qual fica disposto suspenso o cilindro de gás (100) e na parte superior da qual fica montado o dispositivo elevador manual (30; e por painel de interface com um operador (50) que contém dispositivo eletrô-nico de monitoração (51) associado à célula de carga (10) e do-tado de periféricos, como: lâmpadas (LEDs) de sinalização de carga normal (52), sinalização de perda de carga (alarme) (53) e de sinalização de equipamento ligado (54) e de chave reset (55), localizados na face frontal do painel (50) e podendo ser provido ainda de saída de sinais (57) para uma central remota (200).

IPC-Klassifikation

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

05.10.2021

RPI 2648

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2632 de 15-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15.06.2021

RPI 2632

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 7ª anuidade.

17.09.2019

RPI 2541

Concessão da patente

16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 13/08/2014, observadas as condições legais

06.08.2019

RPI 2535

Deferimento

9.1

06.11.2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

21.06.2016

RPI 2372

Publicação do pedido de patente

3.1

29.10.2014

RPI 2286

Pedido de patente depositado

2.1

26.08.2014

RPI 2277

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo 860140135942 em 13/08/2014 04:01(WB).