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Gebrauchsmuster122024005408

MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR NÃO TRANSITÓRIO PARA DECODIFICAÇÃO DE IMAGENS EM MOVIMENTO

FUJITSU LIMITED

ConcedidaIPC H04N 19/119PCT
Gebrauchsmuster MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR NÃO TRANSITÓRIO PARA DECODIFICAÇÃO DE IMAGENS EM MOVIMENTO de FUJITSU LIMITED — IPC H04N 19/119
Vom INPI im Amtsblatt für gewerbliches Eigentum veröffentlichte Abbildung.

Stand beim INPI

  1. In Kraft20.10.32

Patente concedida em 14/10/2025 e em vigor até 20/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:20.10.2032

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.10.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR NÃO TRANSITÓRIO PARA DECODIFICAÇÃO DE IMAGENS EM MOVIMENTO.A presente invenção refere-se a dispositivo de codificação de imagens em movimento, incluindo: unidade de determinação de modelo de divisão para dividir bloco de borda de imagem em quatro sub-blocos, de acordo com estrutura de árvore quaternária, ou por divisão em dois em direção ortogonal à borda da imagem a ser codificada, incluída no bloco de borda de imagem, este incluindo borda horizontal ou vertical da imagem a ser codificada entre vários blocos obtidos por divisão; gerador de bloco de previsão configurado para gerar bloco de previsão por referência a outra imagem codificada ou área codificada da imagem a ser codificada para cada dos vários sub-blocos; codificador para erro de previsão, entre pixel de determinado sub-bloco e pixel correspondente do bloco de previsão correspondente ao determinado sub-bloco para cada dos vários sub-blocos, e codificar o erro de previsão; e unidade de adição para informações de divisão, indicativas se o bloco de borda de imagem foi dividido em quatro ou dois, aos dados de imagens em movimento codificados.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

14.10.2025

RPI 2858

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2017, observadas as condições legais

05.08.2025

RPI 2848

Deferimento

9.1

06.08.2024

RPI 2796

Publicação do pedido de patente

3.1

30.07.2024

RPI 2795

Notificação de pedido dividido

2.4

02.04.2024

RPI 2778

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870240023442' em 19/03/2024 13:39 (WB)