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Erfindungspatent112022021158

SOLUÇÃO DE DESINFECÇÃO COM FORMULAÇÃO EM DUAS PARTES

ASP GLOBAL MANUFACTURING GMBH

ArquivadaIPC A01N 25/02PCT

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.06.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

SOLUÇÃO DE DESINFECÇÃO COM FORMULAÇÃO EM DUAS PARTES.Uma formulação em duas partes para a criação de uma solução de descontaminação pode compreender uma primeira parte compreendendo um perácido (por exemplo, ácido peracético (PAA), ácido acético, peróxido de hidrogênio) e uma segunda parte compreendendo um ajustador de pH (por exemplo, um modificador de pH, tal como etanolamina ou fosfato de dissódio), onde a primeira parte e a segunda parte são mantidas separadas entre si. Para auxiliar na manutenção da estabilidade da solução após a primeira parte e a segunda parte serem misturada com água, incluindo água dura, a primeira parte e a segunda parte não devem conter quaisquer quelantes que poderiam reduzir a estabilidade da solução. Quelantes redutores de estabilidade podem incluir ácido etilenodiaminotetracético (EDTA), EDTA tetrassódico, sal trissódico de ácido metilglicinodiacético, sal pentassódico de ácido dietilenotriaminopentacético, citrato de sódio, sal trissódico de ácido nitrilotriacético e sal tetrassódico de ácido glutâmico ácido diacético.

Prioritätsansprüche

US

63/013,958 · 22.04.2020

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

03.06.2025

RPI 2839

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

11.2

25.02.2025

RPI 2825

Parecer de pré-exame

6.23

06.12.2022

RPI 2709

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

25.10.2022

RPI 2703

Alteração de dados cadastrais

1.1