09.07.2024
RPI 2792
Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
11.1.1
Erfindungspatent112022020353
AKI, INC.
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/04/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.07.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
PALHETA DE COLARINHO DIFUSORA DESCARTÁVEL, E, ARTIGO. Uma palheta de colarinho difusora descartável permite uma liberação lenta de moléculas voláteis, tais como perfume, repelente de insetos etc. sem precisar da aplicação de tais moléculas diretamente na pele ou a pulverização dessas moléculas voláteis na pele ou na roupa do usuário. A palheta de colarinho difusora descartável pode ser composta de um substrato solúvel em água, onde moléculas voláteis são absorvidas no substrato ou presas entre as camadas do substrato, ou de um corpo rígido com moléculas voláteis aplicadas em uma cavidade do mesmo. A palheta de colarinho difusora descartável pode ter uma camada de barreira de liberação ou uma embalagem que evita a liberação de moléculas voláteis antes de uso.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
US
63/009,178 · 13.04.2020
US
63/009,182 · 13.04.2020
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
09.07.2024
RPI 2792
11.1.1
24.04.2024
RPI 2781
11.1
22.11.2022
RPI 2707
1.3
25.10.2022
RPI 2703
1.1
Vom selben Inhaber