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Erfindungspatent112022020353

PALHETA DE COLARINHO DIFUSORA DESCARTÁVEL, E, ARTIGO

AKI, INC.

ArquivadaIPC A41B 3/06PCT

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/04/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.07.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

PALHETA DE COLARINHO DIFUSORA DESCARTÁVEL, E, ARTIGO. Uma palheta de colarinho difusora descartável permite uma liberação lenta de moléculas voláteis, tais como perfume, repelente de insetos etc. sem precisar da aplicação de tais moléculas diretamente na pele ou a pulverização dessas moléculas voláteis na pele ou na roupa do usuário. A palheta de colarinho difusora descartável pode ser composta de um substrato solúvel em água, onde moléculas voláteis são absorvidas no substrato ou presas entre as camadas do substrato, ou de um corpo rígido com moléculas voláteis aplicadas em uma cavidade do mesmo. A palheta de colarinho difusora descartável pode ter uma camada de barreira de liberação ou uma embalagem que evita a liberação de moléculas voláteis antes de uso.

Prioritätsansprüche

US

63/009,178 · 13.04.2020

US

63/009,182 · 13.04.2020

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

09.07.2024

RPI 2792

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

11.1.1

24.04.2024

RPI 2781

Arquivamento - Art. 33 da LPI

11.1

22.11.2022

RPI 2707

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

25.10.2022

RPI 2703

Alteração de dados cadastrais

1.1