Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2682 de 31/05/2022.
08.11.2022
RPI 2705
Anmeldedaten
Nummer
112019022527Typ
Anmeldung
Veröffentlichung
PCT
US2017033537 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.11.2022. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
HEALTHPRO BRANDS, INC.
US
Erfinder
T. W. (pessoa física)
US
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
US
15/475,584 · 31.03.2017
Zusammenfassung
MÉTODO PARA AUMENTAR A EXTRAÇÃO DE NUTRIENTES SOLÚVEIS EM ÁGUA DA MATÉRIA VEGETAL.Processos aprimorados para extrair nutrientes solúveis em água, incluindo açúcares de plantas e, em particular, cana-de-açúcar. As plantas podem ser lavadas com uma solução de lavagem. Após a lavagem, o líquido contendo nutrientes solúveis em água é extraído das plantas. Uma solução de lavagem diluída pode ser adicionada às plantas trituradas para melhorar a extração dos nutrientes solúveis em água. A solução de lavagem pode ser adicionada ao líquido coletado durante a extração para melhorar a separação de impurezas do líquido contendo nutrientes. O líquido extraído pode demonstrar pelo menos um dentre pureza aperfeiçoada, clareza aperfeiçoada, tempos de filtração aprimorados, brancura aperfeiçoada e nutrientes melhorados solúveis em água totalmente recuperados.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2682 de 31/05/2022.
08.11.2022
RPI 2705
#8.6
Referente a 5ª anuidade.
31.05.2022
RPI 2682
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos ? CGREC, publicada na RPI 2671, que reformou a decisão em relação ao item 1 do parecer.
29.03.2022
RPI 2673
Anulada a publicação código 1.4.1 na RPI nº 2585 de 21/07/2020 por ter sido indevida.
22.03.2022
RPI 2672
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
15.03.2022
RPI 2671
06.10.2020
RPI 2596
O presente pedido foi depositado através do PCT US2017033537, de 19/05/2017 dando entrada na fase nacional em 25/10/2019 apesar do prazo expirar em 31/06/2019 ( 30 meses contados da data de prioridade ). Através da petição de Devolução de Prazo n° 870190109022 de 25/10/2019, o requerente solicitou concessão de prazo adicional na forma do art. 221 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional. Entretanto, não foram apresentados os fatos que causaram o atraso nem a comprovação dos mesmos, embora o depositante tenha alegado que este fatos seriam enviados.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
21.07.2020
RPI 2585
#1.1
05.11.2019
RPI 2548
Vom selben Inhaber
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