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Erfindungspatent112018075298

COMPOSIÇÃO LÍQUIDA DE ALTAS CONCENTRAÇÕES DE IMUNOGLOBULINA, COMPOSIÇÃO LÍQUIDA PARA USO EM TRATAMENTO MÉDICO, E MÉTODO DE FORMULAÇÃO

OCTAPHARMA AG

ConcedidaIPC A61K 47/18PCT

Stand beim INPI

  1. In Kraft12.06.37

Patente concedida em 11/11/2025 e em vigor até 12/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:12.06.2037

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.11.2025. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

A presente invenção refere-se a uma composição líquida que compreende imunoglobulinas policlonais, pelo menos um aminoácido modulador da viscosidade, selecionado a partir de arginina e histidina, e pelo menos um aminoácido estabilizante, selecionado a partir de glicina e prolina, em que mais de 90% das imunoglobulinas policlonais encontram-se na forma de monômeros ou dímeros e menos de 5% na forma de polímeros, em que a concentração de imunoglobulina na composição é de mais de 160 g/l e o pH encontra-se na faixa de 5,2 a 5,9. A presente invenção refere-se ainda a uma composição líquida para uso em tratamento médico, aminoácidos para formulação de imunoglobulinas policlonais em alta concentração e método de formulação.

Prioritätsansprüche

EP

16174019.6 · 10.06.2016

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

11.11.2025

RPI 2862

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2017, observadas as condições legais

07.10.2025

RPI 2857

Deferimento

9.1

03.06.2025

RPI 2839

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

03.12.2024

RPI 2813

Conhecimento de parecer técnico

7.1

21.09.2021

RPI 2646

Adição na publicação

15.35

21.09.2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

6.23

08.09.2021

RPI 2644

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

03.11.2020

RPI 2600

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19.03.2019

RPI 2515

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

18.12.2018

RPI 2502

Alteração de dados cadastrais

1.1