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Erfindungspatent112018068894

SISTEMA DE CORTE POR ARCO PLASMA INCLUINDO BOCAIS E OUTROS CONSUMÍVEIS E MÉTODOS OPERACIONAIS RELACIONADOS

HYPERTHERM, INC.

ConcedidaIPC H05H 1/28PCT

Stand beim INPI

  1. In Kraft11.04.37

Patente concedida em 02/05/2023 e em vigor até 11/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:11.04.2037

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.05.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

A presente invenção se refere a um bocal para uma tocha de arco plasma. O bocal compreende um corpo termicamente condutor tendo uma extremidade distal, uma extremidade proximal e um eixo longitudinal que se estende através do mesmo. O bocal também inclui um orifício de saída de arco de plasma na extremidade distal do corpo termicamente condutor. O bocal inclui ainda uma cintura de arrefecimento localizada de modo circunferencial sobre a superfície externa do corpo condutor de calor. A cintura de arrefecimento inclui uma inclinação de entrada de líquido, uma inclinação de saída de líquido e uma região de troca de calor entre a inclinação de entrada de líquido e a inclinação de saída de líquido. A região de troca de calor se estende substancialmente paralela ao eixo longitudinal, e a inclinação de entrada de líquido e a inclinação de saída de líquido estão orientadas de modo geral perpendicular ao eixo longitudinal.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

US

62/320,935 · 11.04.2016

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

02.05.2023

RPI 2730

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/04/2017, observadas as condições legais

07.03.2023

RPI 2722

Deferimento

9.1

14.06.2022

RPI 2684

Parecer de pré-exame

6.23

08.09.2021

RPI 2644

Adição na publicação

15.35

22.01.2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

16.10.2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

1.1