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Erfindungspatent112018015852

MANGUEIRA MARINHA

THE YOKOHAMA RUBBER CO., LTD.

ArquivadaIPC F16L 11/08PCT

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.10.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

A presente invenção refere-se a uma mangueira marinha capaz de equilibrar alta resistência a óleo e alta flexibilidade em uma camada superficial interna que constitui um corpo de mangueira.Em uma mangueira marinha (1), uma faixa Z de ao menos cerca 100 mm na direção longitudinal de um corpo de mangueira (3), em relação a uma extremidade lateral de inserção E de um encaixe de conexão (2) de uma camada superficial interna (4) da mangueira marinha (1), é uma estrutura em camadas em que uma primeira camada de borracha (4A) e uma segunda camada de borracha (4B) que têm propriedades físicas diferentes são dispostas em camadas na direção radial. A borracha da primeira camada de borracha (4A) tem um alongamento na ruptura de não menos que 700% e não mais que 750%, e tem um coeficiente de expansão maior que 30% e não maior que 40% após 48 horas de imersão a 40°C em cada um dentre os IRM 901, IRM 902 e IRM 903 especificados na norma ISO 1817 em um método de teste de acordo com o método 2 da norma ISO 6722. A borracha da segunda camada de borracha (4B) tem um alongamento na ruptura de não menos que 550% e não mais que 600%, e tem um coeficiente de expansão de não mais que 30% após 48 horas de imersão a 40°C em cada um dentre os IRM 901, IRM 902 e IRM 903.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

JP

2016-019914 · 04.02.2016

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

19.10.2021

RPI 2650

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

11.2

24.08.2021

RPI 2642

Adição na publicação

15.35

08.06.2021

RPI 2631

Parecer de pré-exame

6.23

26.12.2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

14.08.2018

RPI 2484

Alteração de dados cadastrais

1.1