19.10.2021
RPI 2650
Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
11.2
Erfindungspatent112018015852
THE YOKOHAMA RUBBER CO., LTD.
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.10.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
A presente invenção refere-se a uma mangueira marinha capaz de equilibrar alta resistência a óleo e alta flexibilidade em uma camada superficial interna que constitui um corpo de mangueira.Em uma mangueira marinha (1), uma faixa Z de ao menos cerca 100 mm na direção longitudinal de um corpo de mangueira (3), em relação a uma extremidade lateral de inserção E de um encaixe de conexão (2) de uma camada superficial interna (4) da mangueira marinha (1), é uma estrutura em camadas em que uma primeira camada de borracha (4A) e uma segunda camada de borracha (4B) que têm propriedades físicas diferentes são dispostas em camadas na direção radial. A borracha da primeira camada de borracha (4A) tem um alongamento na ruptura de não menos que 700% e não mais que 750%, e tem um coeficiente de expansão maior que 30% e não maior que 40% após 48 horas de imersão a 40°C em cada um dentre os IRM 901, IRM 902 e IRM 903 especificados na norma ISO 1817 em um método de teste de acordo com o método 2 da norma ISO 6722. A borracha da segunda camada de borracha (4B) tem um alongamento na ruptura de não menos que 550% e não mais que 600%, e tem um coeficiente de expansão de não mais que 30% após 48 horas de imersão a 40°C em cada um dentre os IRM 901, IRM 902 e IRM 903.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
JP
2016-019914 · 04.02.2016
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
19.10.2021
RPI 2650
11.2
24.08.2021
RPI 2642
15.35
08.06.2021
RPI 2631
6.23
26.12.2018
RPI 2503
1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
14.08.2018
RPI 2484
1.1
Vom selben Inhaber