13.10.2026
RPI 2910
Transferência deferida
25.1
Erfindungspatent112018005809
CONTITECH DEUTSCHLAND GMBH+1
Patente concedida em 08/11/2022 e em vigor até 30/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:30.09.2036
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.10.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
CORREIA DE ESTEIRA COM UMA INSERÇÃO DE BORRACHA DENTRO DOS CALÇOS PARA AUMENTAR A DURABILIDADE DA CORREIA E REDUZIR A HASTE DE FIBRA DE VIDRO.Uma correia de esteira (8) tendo uma camada de transporte (14), uma camada de cobertura de polia (13) e uma camada de reforço (12) que se situa entre a camada de transporte (14) e a camada de cobertura de polia (13). A correia de esteira (8) tem uma primeira margem (30) e uma segunda margem (31). A camada de transporte (14) inclui uma pluralidade de calços (7) que se deslocam desde a primeira margem (30) até a segunda margem (31) da correia de esteira. Os calços (7) são reforçados com hastes de reforço que são compostas por um polímero elástico curado que inclui pelo menos 3 phr de fibras de reforço.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
US
62/235,058 · 30.09.2015
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
13.10.2026
RPI 2910
25.1
08.11.2022
RPI 2705
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2016, observadas as condições legais
06.09.2022
RPI 2696
9.1
05.04.2022
RPI 2674
6.1
30.11.2021
RPI 2656
6.21
09.11.2021
RPI 2653
1.3
Apesar de não ter sido cumprido o prazo legal para entrada na fase nacional, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2624 de 10/08/2021 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.4.1 da RPI 2596 de 06/10/2020.
03.11.2021
RPI 2652
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
02.01.2019
RPI 2504
16.10.2018
RPI 2493
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração referente aos depositantes DAVID JOHNSOIN e ALAN ECHTENKAMP. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
03.04.2018
RPI 2465
1.1
Vom selben Inhaber