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Erfindungspatent112018005809

CORREIA DE ESTEIRA COM UMA INSERÇÃO DE BORRACHA DENTRO DOS CALÇOS PARA AUMENTAR A DURABILIDADE DA CORREIA E REDUZIR A HASTE DE FIBRA DE VIDRO

CONTITECH DEUTSCHLAND GMBH+1

Em AnáliseIPC A01D 57/20PCT

Stand beim INPI

  1. In Kraft30.09.36

Patente concedida em 08/11/2022 e em vigor até 30/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:30.09.2036

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.10.2026. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

CORREIA DE ESTEIRA COM UMA INSERÇÃO DE BORRACHA DENTRO DOS CALÇOS PARA AUMENTAR A DURABILIDADE DA CORREIA E REDUZIR A HASTE DE FIBRA DE VIDRO.Uma correia de esteira (8) tendo uma camada de transporte (14), uma camada de cobertura de polia (13) e uma camada de reforço (12) que se situa entre a camada de transporte (14) e a camada de cobertura de polia (13). A correia de esteira (8) tem uma primeira margem (30) e uma segunda margem (31). A camada de transporte (14) inclui uma pluralidade de calços (7) que se deslocam desde a primeira margem (30) até a segunda margem (31) da correia de esteira. Os calços (7) são reforçados com hastes de reforço que são compostas por um polímero elástico curado que inclui pelo menos 3 phr de fibras de reforço.

Prioritätsansprüche

US

62/235,058 · 30.09.2015

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

13.10.2026

RPI 2910

Transferência deferida

25.1

08.11.2022

RPI 2705

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2016, observadas as condições legais

06.09.2022

RPI 2696

Deferimento

9.1

05.04.2022

RPI 2674

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

30.11.2021

RPI 2656

Exigência preliminar

6.21

09.11.2021

RPI 2653

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

Apesar de não ter sido cumprido o prazo legal para entrada na fase nacional, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2624 de 10/08/2021 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.4.1 da RPI 2596 de 06/10/2020.

03.11.2021

RPI 2652

103

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]

02.01.2019

RPI 2504

12.6

16.10.2018

RPI 2493

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração referente aos depositantes DAVID JOHNSOIN e ALAN ECHTENKAMP. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

03.04.2018

RPI 2465

Alteração de dados cadastrais

1.1