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Erfindungspatent112017017241

COMPOSIÇÕES DE MISTURA DE SODs PURIFICADAS DE ORIGEM VEGETAL

BIONOV

Concessão AnuladaIPC C12N 9/02PCT

Stand beim INPI

  1. In Kraft12.02.36

Patente concedida em 20/02/2024 e em vigor até 12/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:12.02.2036

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.03.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

A presente invenção se refere a uma mistura original e específica de superóxido dismutases purificadas (SODs) de origem vegetal, caracterizada pela mistura ser constituída essencialmente por três superóxido dismutases: uma superóxido dismutase de manganês, uma superóxido dismutase de cobre e zinco e uma superóxido dismutase de ferro fornecida em duas isoformas, que pode ser obtida a partir de um extrato da variedade híbrida F1 de Cucumis melo MA 7950 ou das suas células cultivadas in vitro ou por transferência e expressão dos genes das ditas SODs em células procarióticas ou eucarióticas. A mistura específica de acordo com a invenção confere às composições que a contém uma maior eficácia no tratamento ou prevenção de doenças ligadas ao estresse inflamatório e/ou oxidativo, tais como fibrosas induzidas por radiação, doenças cardiovasculares, obesidade, aterosclerose, herpes labial e miopatias, bem como em usos nutricionais, farmacêuticos, veterinários ou cosméticos.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

FR

1551164 · 12.02.2015

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

12.03.2024

RPI 2775

16.3

Ref. RPI 2772 de 20/02/2024 quanto ao quadro reivindicatório.

20.02.2024

RPI 2772

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2016, observadas as condições legais

16.01.2024

RPI 2767

9.1.3

12.12.2023

RPI 2762

Deferimento

9.1

05.09.2023

RPI 2748

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

12.01.2021

RPI 2610

Exigência preliminar

6.21

08.09.2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

12.05.2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17.04.2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

29.08.2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

1.1