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Offizielle Daten vom INPI

SUSPENSÃO OFTÁLMICA

ConcedidaErfindungspatentPCT · US2016014872 Offizielles Dokument verfügbar

Anmeldedaten

Nummer

112017016016

Typ

Erfindungspatent

Anmeldung

26.01.2016

Veröffentlichung

20.03.2018

PCT

US2016014872

Patenturkunde verfügbar

Wir haben das vollständige offizielle Dokument dieses Verfahrens, veröffentlicht vom INPI.

Dokument aufrufen

Stand beim INPI

  1. Anmeldung26.01.16
  2. Veröffentlichung20.03.18
  3. Prüfung
  4. Erteilungsbeschluss10.10.23
  5. Erteilung19.12.23
  6. In Kraft26.01.36

Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 26/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Schutz gültig bis:26.01.2036

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.12.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Erfinder

Anmelder

BAUSCH & LOMB INCORPORATED

US

Ver toda a carteira desta empresa

Erfinder

E. P. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Technische Daten

Prioritätsansprüche

US

62/107,696 · 26.01.2015

Zusammenfassung

Suspensão inclui um ingrediente ativo oftálmico colocado em suspensão em um veículo de formulação incluindo um agente de suspensão e um derivado de celulose não iônico. O agente ativo oftálmico está presente como partículas tendo Dv90 < 5 µm e Dv50 < 1 µm. A suspensão pode ser administrada a um paciente para tratar uma condição inflamatória oftálmica.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2016, observadas as condições legais

19.12.2023

RPI 2763

Deferimento

#9.1

10.10.2023

RPI 2753

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20.06.2023

RPI 2737

Exigência preliminar

#6.21

01.09.2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11.08.2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15.10.2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

20.03.2018

RPI 2463

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08.08.2017

RPI 2431

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