Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2016, observadas as condições legais
19.12.2023
RPI 2763
Anmeldedaten
Nummer
112017016016Typ
Anmeldung
Veröffentlichung
PCT
US2016014872 Patenturkunde verfügbar
Wir haben das vollständige offizielle Dokument dieses Verfahrens, veröffentlicht vom INPI.
Dokument aufrufenPatente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 26/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:26.01.2036
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.12.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
BAUSCH & LOMB INCORPORATED
US
Erfinder
E. P. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
US
62/107,696 · 26.01.2015
Zusammenfassung
Suspensão inclui um ingrediente ativo oftálmico colocado em suspensão em um veículo de formulação incluindo um agente de suspensão e um derivado de celulose não iônico. O agente ativo oftálmico está presente como partículas tendo Dv90 < 5 µm e Dv50 < 1 µm. A suspensão pode ser administrada a um paciente para tratar uma condição inflamatória oftálmica.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2016, observadas as condições legais
19.12.2023
RPI 2763
#9.1
10.10.2023
RPI 2753
#6.1
20.06.2023
RPI 2737
#6.21
01.09.2020
RPI 2591
#7.5
11.08.2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15.10.2019
RPI 2545
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
20.03.2018
RPI 2463
#1.1
08.08.2017
RPI 2431
Vom selben Inhaber
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