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Erfindungspatent112017008508

MÉTODO PARA PURIFICAR OSES SEM AJUSTAR O PH

CENTRALESUPELEC

ExtintaIPC B01D 61/02PCT

Stand beim INPI

  1. Erloschen12.12.23

Patente concedida em 15/02/2022 e depois extinta em 12/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.12.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

A presente invenção trata de um método para purificar oses a partir de hemicelulose que se origina de biomassa lignocelulósica, em que as ditas oses estão contidas em um hidrolisado ácido obtido por hidrólise parcial de biomassa lignocelulósica por meio de pelo menos um catalisador ácido, em que o dito hidrolisado ácido compreende adicionalmente uma matriz de celulose, resíduos sólidos e/ou matéria suspensa, o dito método é distinguido pelo fato de que o mesmo compreende as seguintes etapas: - eliminar, do hidrolisado ácido, a matriz de celulose e os resíduos sólidos e/ou os materiais não suspensos, a fim de obter um hidrolisado clarificado; - sem adicionar qualquer reagente químico básico para aumentar o pH, submeter o dito hidrolisado clarificado a pelo menos uma etapa de ultrafiltração e/ou a pelo menos uma etapa de nanofiltração, a fim de obter um filtrado que contém a maior parte das pentoses e um retentado que contém as espécies que são propensas a precipitar sob o efeito de um aumento no pH; - tratar o dito filtrado por pelo menos uma etapa de eletrodiálise a fim de recuperar o catalisador ácido a partir de uma solução suplementada por ácido e obter um filtrado desacidificado.

Prioritätsansprüche

FR

1460484 · 31.10.2014

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

12.12.2023

RPI 2762

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2746 de 22-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22.08.2023

RPI 2746

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 8ª anuidade.

15.02.2022

RPI 2667

Concessão da patente

16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2015, observadas as condições legais

21.12.2021

RPI 2659

Deferimento

9.1

28.01.2020

RPI 2560

Exigência preliminar

6.21

26.12.2017

RPI 2451

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

30.05.2017

RPI 2421

Alteração de dados cadastrais

1.1