Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2015, observadas as condições legais
28.03.2023
RPI 2725
Anmeldedaten
Nummer
112017002873Typ
Anmeldung
Veröffentlichung
PCT
NL2015050555 Patenturkunde verfügbar
Wir haben das vollständige offizielle Dokument dieses Verfahrens, veröffentlicht vom INPI.
Dokument aufrufenPatente concedida em 28/03/2023 e em vigor até 29/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:29.07.2035
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.03.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Anmelder
DEZIMA PHARMA B.V.
NL
NEWAMSTERDAM PHARMA B.V.
NL
Erfinder
A. L. (pessoa física)
NL
J. S. (pessoa física)
NL
J. F. (pessoa física)
NL
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
NL
PCT/NL2014/050556 · 12.08.2014
Zusammenfassung
PROCESSO PARA PREPARAR INTERMEDIÃRIOS SINTÃTICOS PARA PREPARAR DERIVADOS DE TETRA-HIDROQUINOLINA. A presente invenção se refere a um processo para a preparação de intermediários sintéticos os quais podem ser usados na preparação de derivados de tetra-hidroquinclina, cujos derivados têm uma atividade inibidora contra proteÃna de transferência de colesteril (CETP), mostram efeitos de aumentar o nÃvel de colesterol HDL e diminuir o nÃvel de colesterol LDL , e podem ser usados para o tratamento e/ou prevenção de doenças, tais como doenças arterioscleróticas, hiperlipidemia, dislipidemia e semelhantes.
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2015, observadas as condições legais
28.03.2023
RPI 2725
#9.1
14.02.2023
RPI 2719
#25.7
16.11.2022
RPI 2706
#25.4
08.11.2022
RPI 2705
#6.21
05.01.2021
RPI 2609
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 215/42 , C07D 401/12
22.12.2020
RPI 2607
#7.5
18.08.2020
RPI 2589
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19.11.2019
RPI 2550
#1.3
17.07.2018
RPI 2480
#1.1
19.06.2018
RPI 2476
Vom selben Inhaber
Patentüberwachung
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