03.08.2021
RPI 2639
Adição na publicação
15.35
Erfindungspatent112016024102
SEED CO., LTD.+1
O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.08.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
DISPOSITIVO MÉDICO CONTENDO DROGA ANIÔNICA.O propósito da presente invenção é fornecer um dispositivo médico incluindo uma droga, que é fabricada usando um gel de polímero que permite o aumento na quantidade da droga a ser incluída no dispositivo médico comparado com as técnicas convencionais, e que tem influência reduzida sobre a resistência do gel e a estabilidade do formato do gel após a liberação da droga. O propósito pode ser realizado por um dispositivo médico incluindo uma droga aniônica, o dito dispositivo médico compreendendo: (1) uma droga aniônica; e (2) um copolímero que contém, como componentes constituintes, um monômero catiônico compreendendo um produto de condensação de um composto de alquilamônio quaternário tendo um grupo aralquila substituído ou não substituído e ácido (met)acrílico ou um sal do produto de condensação e um monômero capaz de copolimerizar com o produto de condensação ou o sal do produto de condensação.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
JP
2014-085664 · 17.04.2014
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
03.08.2021
RPI 2639
15.35
03.03.2020
RPI 2565
15.10.2019
RPI 2545
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15.08.2017
RPI 2432
1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01.11.2016
RPI 2391
1.1