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Offizielle Daten vom INPI

CATALISADORES DE CRAQUEAMENTO COM TEORES ULTRABAIXOS DE SODA ESTABILIZADOS COM MAGNÉSIO E MÉTODOS DE FORMAÇÃO DO REFERIDO CATALISADOR E DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO DE UMA MATÉRIA-PRIMA DE HIDROCARBONETO EM COMPONENTES DE PESO MOLECULAR MAIS BAIXO

ArquivadaErfindungspatentPCT · US2013051581

Anmeldedaten

Nummer

112015001606

Typ

Erfindungspatent

Anmeldung

23.07.2013

Veröffentlichung

04.07.2017

PCT

US2013051581

Stand beim INPI

  1. Anmeldung23.07.13
  2. Veröffentlichung04.07.17
  3. Prüfung
  4. Erteilungsbeschluss16.01.24
  5. Eingestellt
  6. In Kraft

Pedido deferido em 16/01/2024, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.05.2024. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Anmelder und Erfinder

Anmelder

W. R. GRACE & CO.-CONN.

US

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Erfinder

K. S. (pessoa física)

US

M. Z. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Y. S. (pessoa física)

US

Technische Daten

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

US

61/674.527 · 23.07.2012

Zusammenfassung

RESUMOCATALISADORES DE CRAQUEAMENTO ULTRABAIXOS EM SODA ESTABILIZADOS COM MAGNÉSIOA presente invenção refere-se a um catalisador de craqueamento catalítico fluido, particulado, ultrabaixo em soda, isento de terras raras, que compreende uma zeólita com teor reduzido de soda que tem capacidade para craqueamento catalítico fluido sob condições de craqueamento catalítico fluido, um sal de magnésio, um aglutinante inorgânico, argila e, opcionalmente, um material de matriz. O catalisador de craqueamento catalítico é útil em um processo de craqueamento catalítico fluido para fornecer atividade catalítica aumentada, e maior seletividade para coque e hidrogênio, sem a necessidade de incorporar metais de terras raras.

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

07.05.2024

RPI 2783

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

16.01.2024

RPI 2767

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210039702 - 30/04/2021

11.05.2021

RPI 2627

Indeferimento

#9.2

02.03.2021

RPI 2617

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05.05.2020

RPI 2574

Exigência preliminar

#6.21

10.09.2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04.12.2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04.07.2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31.03.2015

RPI 2308

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