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Erfindungspatent112014029296

MISTURA GASOSA DE NO/NITROGÊNIO COM UM ALTO TEOR DE NO PARA O TRATAMENTO DE DESCONFORTO RESPIRATÓRIO HIPOXÊMICO SEVERO

AIR LIQUIDE SANTE (INTERNATIONAL)

Arquivada/ExtintaIPC A61K 45/06PCT

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.05.2019. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

RESUMOMISTURA GASOSA DE NO/NITROGÊNIO COM UM ALTO TEOR DE NO PARA O TRATAMENTO DE DESCONFORTO RESPIRATÓRIO HIPOXÊMICO SEVEROA invenção diz respeito a um medicamento que compreende uma mistura gasosa de monóxido de nitrogênio (NO) e de nitrogênio (N2) para uso por inalação para o tratamento da insuficiência respiratória hipoxêmica ligado à vasoconstrição pulmonar em humanos, a referida mistura gasosa contendo entre 1200 e 4500 ppm em volume (ppmv) de monóxido de nitrogênio (NO) e referida insuficiência respiratória hipoxêmica sendo escolhida da síndrome da insuficiência respiratória aguda (ARDS) ou hipertensão pulmonar persistente do recém-nascido (HPPN).

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

FR

1254765 · 24.05.2012

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

28.05.2019

RPI 2525

Arquivamento definitivo por descumprimento

8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2510 de 12-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12.02.2019

RPI 2510

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente à 6ª anuidade.

25.09.2018

RPI 2490

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27.03.2018

RPI 2464

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

16.01.2018

RPI 2454

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

27.06.2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

24.03.2015

RPI 2307

Alteração de dados cadastrais

1.1