26.12.2023
RPI 2764
Transferência deferida
25.1
Erfindungspatent112014005250
C. B. (pessoa física)+3
Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 03/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Schutz gültig bis:03.09.2032
Mit einem Fachmann sprechenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.12.2023. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.
Zusammenfassung
ADSORVENTE DE FOSFATO DE NANOPARTICULADO COM BASE CM MAGUEMITA OU MAGUEMITA/MAGNETITA, PRODUÃÃO E SEUS USOS.A presente invenção refere-se a um adsorvente de fosfato com base em maguemita ou maguemita/magnetita compreendendo (i) um núcleo de óxido de ferro compreendendo uma estrutura de cristal do óxido de ferro espinélio inverso, (ii) um revestimento selecionado a partir de carboidratos monoméricos, especificamente, monossacarÃdeos ou dissacarÃdeos, alditóis ou suas misturas, e/ou (iii) um excipiente farmacêutico selecionado a partir de carboidratos poliméricos, caracterizado pelo fato de que o adsorvente de fosfato tem a forma de nanopartÃculas com um tamanho de partÃcula do núcleo de óxido de ferro (i) inferior a 20 nm. A presente invenção ainda se refere um método para a produção de um adsorvente de fosfato com base em maguemita ou maguemita/magnetita, à s composições farmacêuticas compreendendo o adsorvente de fosfato, e aos seus usos médicos, especialmente para a prevenção e/ou tratamento de hiperfosfatemia.
IPC-Klassifikation
Prioritätsansprüche
DE
10 2011 112 898.4 · 08.09.2011
US
61/537,127 · 21.09.2011
Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).
26.12.2023
RPI 2764
25.1
10.03.2020
RPI 2566
16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2012, observadas as condições legais
11.02.2020
RPI 2562
9.1
13.08.2019
RPI 2536
6.21
18.12.2018
RPI 2502
7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
27.03.2018
RPI 2464
6.6.1
23.01.2018
RPI 2455
7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06.06.2017
RPI 2422
1.3
21.10.2014
RPI 2285
1.1