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Erfindungspatent112014002528

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE IMPLANTES CERÂMICOS PARA PROPÓSITOS MÉDICOS

VITA ZAHNFABRIK H. RAUTER GMBH & CO. KG

ArquivadaIPC A61K 6/02PCT

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.03.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

RESUMOPatente de Invenção: "PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE IMPLANTES CERÂMICOS PARA PROPÓSITOS MÉDICOS". A presente invenção refere-se a um processo para a fabricação de um implante cerâmico com uma superfície que forma uma ligação permanente a tecidos de célula óssea, a superfície fornecendo osseointegração melhorada, o processo compreendendo a etapa de: - um pré-tratamento do material cerâmico com a superfície em que a referida superfície do material cerâmico é exposta a um plasma de condicionamento, que é produzido por meio de corrente direta (CC) ou corrente alternada (CA), frequência elevada ou radiofrequência (HF, RF), ou micro-ondas (MW) em uma baixa pressão, seguido por uma segunda etapa; - um tratamento com um plasma reativo em que um composto orgânico é adicionado ao plasma para a aplicação pelo menos parcial de uma fase orgânica à referida superfície em que o composto orgânico é selecionado do grupo que consiste em aminas alifáticas, aminas cíclicas, aminas aromáticas e insaturadas bem como combinações das mesmas.

Prioritätsansprüche

EP

11180268.2 · 06.09.2011

US

61/531,386 · 06.09.2011

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

17.03.2020

RPI 2567

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

11.2

26.11.2019

RPI 2551

Exigência preliminar

6.21

26.03.2019

RPI 2516

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

23.01.2018

RPI 2455

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

14.03.2017

RPI 2410

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

20.05.2014

RPI 2263

Alteração de dados cadastrais

1.1