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Erfindungspatent112013034009

MUNDO DE PRESENÇA DIGITAL REMOTA SIMULTÂNEA MASSIVA

MAGIC LEAP, INC.

ArquivadaIPC G06F 15/16PCT

Stand beim INPI

  1. Eingestellt

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.03.2020. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

MUNDO DE PRESENÃA DIGITAL REMOTA SIMULTÃNEA MASSIVA. São descritos aqui vários métodos e aparelhos para permitir que um ou mais usuários interajam com ambientes de realidade aumentada ou virtual. Um sistema exemplar incluiuma rede de computadores tendo servidores interconectados através de interfaces de alta largura de banda a gateways para processamento de dados e/ou permitir comunicação de dados entre os servidores e um ou mais dispositivos de interface de usuário locais. Os servidores incluem memória,circuitos de processamento e software para design e/oucontrole de mundos virtuais, bem como para armazenamento e processamento de dados de usuário e dados fornecidos por outros componentes do sistema. Um ou mais mundos virtuais podem ser apresentados a um usuário através de um dispositivo de usuário para que o usuário experimente e interaja. Um grande número de usuários pode, cada um, usarum dispositivo para interagir simultaneamente com um ou mais mundos digitais usando o dispositivo para observar e interagir uns com os outros e com objetos produzidos dentro dos mundos digitais.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

US

61/483,505 · 06.05.2011

US

61/483,511 · 06.05.2011

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

10.03.2020

RPI 2566

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

11.2

05.11.2019

RPI 2548

Exigência preliminar

6.21

11.12.2018

RPI 2501

Notificação de acesso ao patrimônio genético

6.6.1

03.04.2018

RPI 2465

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

02.05.2017

RPI 2417

12.6

14.02.2017

RPI 2406

15.9

Perda das prioridades US 61/483,505 e US 61/483,511, ambas de 06/05/2011 reivindicadas no PCT/US2012/036681, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 05/05/2016, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 04/03/2013 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

07.02.2017

RPI 2405

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

21.10.2014

RPI 2285

Alteração de dados cadastrais

1.1