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Erfindungspatent112013017511

RECOMENDAÇÕES DE INTERESSE EM UMA FACILIDADE DE CONSELHO COMPUTACIONAL

EBAY INC.

IndeferidaIPC G06Q 30/00PCT

Stand beim INPI

  1. Zurückgewiesen13.10.21

Pedido indeferido em 13/10/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Mit einem Fachmann sprechen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.10.2021. Wir aktualisieren mit jeder neuen, wöchentlich erscheinenden RPI.

Technische Daten

Zusammenfassung

RECOMENDAÇÕES DE INTERESSE EM UMA FACILIDADE DE CONSELHO COMPUTACIONAL A presente divulgação fornece uma recomendação para o usuário através de uma facilidade de conselho baseada em computador, que compreende a coleta de informações de tópico, em que a informação de tópico coletada inclui um aspecto de interesse, filtrando as informações de tópico coletadas com base no aspecto de interesse, determinando uma classificação de interesse das informações de tópico coletadas, onde a determinação é através da facilidade de conselhos baseada em computador, e oferecer a um usário a recomendação relacionada com as informações de tópico com base na classificação de interesse.

IPC-Klassifikation

Prioritätsansprüche

US

13/155,917 · 08.06.2011

US

61/430,318 · 06.01.2011

US

61/438,684 · 02.02.2011

US

61/477,276 · 20.04.2011

Verfahrensgeschichte

Veröffentlichungen im Brasilianischen Amtsblatt für gewerblichen Rechtsschutz (RPI).

13.10.2021

RPI 2649

Indeferimento mantido em recurso

9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

27.07.2021

RPI 2638

Indeferimento

9.2

23.03.2021

RPI 2620

Conhecimento de parecer técnico

7.1

17.12.2019

RPI 2554

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

15.10.2019

RPI 2545

Exigência preliminar

6.21

03.04.2018

RPI 2465

12.6

06.02.2018

RPI 2457

15.9

Perda das prioridades US 61/430,318 de 06/01/2011, US 61/438,684 de 02/02/2011, US 61/477,276 de 20/04/2011 e US 13/155,917 de 08/06/2011 reivindicadas no PCT/US2012/020358 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.

30.01.2018

RPI 2456

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

04.07.2017

RPI 2426

Exigências diversas

1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular, uma vez que a procuração apresentada na petição nº 020130060243 de 08/07/2013 não possui data nem local de assinatura da mesma.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, relatório descritivo e desenho, se houver, em português adaptados à norma vigente, conforme consta no depósito internacional inicial PCT/US2012/094516 de 12/07/2012.

07.01.2014

RPI 2244

Alteração de dados cadastrais

1.1